Covid-19: novo decreto em União da Vitória tem poder de multar empresas e pessoas
O prefeito de União da Vitória, Santin Roveda e o vice-prefeito Bachir Abbas, estiveram na manhã desta quinta-feira, 18 de junho, se reunindo com os profissionais que estão atuando diretamente nas ações contra a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no município, para a apresentação do novo decreto número 239/2020, que vai aplicar multa a empresas e para a sociedade que não cumprir as determinações do decreto municipal.
O novo decreto reafirma que está proibido ter aglomeração em qualquer local, e se tal fato foi constatado será feita as devidas orientações, e não se cumprida a multa. Já no final da tarde o prefeito e vice-prefeito esteve realizando uma coletiva de impressa, para explicar o novo decreto.
Nessa sexta-feira,19, o boletim da secretaria de saúde de União da Vitória informou que há 15 casos curados, 8 casos confirmados e 46 suspeitos. Porto União está com 8 casos curados, 3 confirmados e 8 suspeitos.
Novas medidas:
Sobre as empresas em destaque restaurantes, lanchonetes e bares a capacidade de pessoas fica determinado 50% com distanciamento. Se a equipe da Fiscalização junto com o apoio da Polícia Militar chegar no empreendimento e constatar descumprimento o dono será multado e pode até ter a licença (Alvará) recolhido ou outra pena o fechamento da empresa por tempo indeterminado.
Os supermercados também tiveram alteração no fluxo de clientes. Hoje o decreto 99/2020 determina quatro pessoas por fila do caixa e com distanciamento de um metro e meio. Com o novo decreto será possível seis pessoas por caixa e mantendo a distância. Outro ponto que foi destacado no novo decreto que crianças menores de 12 anos estão proibidas de entrar nos estabelecimentos e pessoas idosas acima de 60 anos serão novamente orientadas a evitar sair de casa e se cuidarem.
Nas empresas todos os colaboradores devem usar máscara e ter o álcool em gel na porta. Se a Fiscalização chegar no empreendimento e ver a falta da máscara no funcionário a multa será de R$ 2.500 e se tal ato ocorrer novamente a multa será de R$ 5 mil, isso no ato Pessoa Jurídica (P.J).
O cidadão:
Além das empresas o cidadão que estiveram em via pública e for abordado pelas equipes da Prefeitura de União da Vitória, será novamente orientado a usar a máscara ao sair de sua residência. Se tal pessoa não colocar a proteção também será multado no valor de R$ 150,00 e se tal ato de descumprir o decreto se repetir o cidadão será novamente multado só que no valor de R$ 300,00 e se não pagar a multa tal dívida será colocado no Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa. .
As penalidades:
No novo decreto em seu artigo 6ª fica esclarecido como será feita a questão da penalidade nas empresas. 1ª advertência. 2ª multa. 3ª suspenção de atividades. 4ª cassação do alvará de localização e funcionamento 5º demais penalidades previstas pelas legislações correntes.
O prefeito de União da Vitória, Santin Roveda, destacou que tais medidas fazem parte de várias reuniões feitas e ouvindo todos os setores da sociedade. “União da Vitória, ainda é uma ilha protegida do vírus, e a população pode confirmar nos dados divulgados pela Prefeitura de União da Vitória, através da Secretaria Municipal de Saúde, que tem uma equipe competente e o nosso compromisso é a transparência na divulgação dos casos. Está nova medida é um pedido da própria sociedade que solicita mais fiscalização. Temos e mpresários que afirmam que está fazendo a sua parte usando máscara e todas as recomendações da saúde, mas que o seu vizinho o concorrente não está dando a devida atenção ao caso. Então quero reafirmar que estamos conversando com os empresários, entidades e a sociedade e fazendo o pedido delas e perguntamos o que podemos fazer para que todos estejam fazendo a sua parte. O novo decreto já está feito já assinei e entra em vigor”, enfatizou o prefeito Santin Roveda.
Uso de aferidor de temperatura no Paraná
Repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo serão obrigados a medir a temperatura corporal de seus servidores, funcionários e visitantes. É o que determina o projeto de lei 321/2020, aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária remota desta quarta-feira, 17, na Assembleia Legislativa do Paraná. O texto é assinado pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Tercílio Turini (CDN), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB).
“É mais uma iniciativa da Assembleia visando a precaução em relação à pandemia da COVID-19. Nós aqui no Poder Legislativo aferimos a temperatura de todas as pessoas que entram na Casa. Caso ultrapasse aquilo que é regra, a pessoa não entra. É isso que pretendemos fazer em todos os órgãos públicos e estabelecimentos do Estado”, explicou Traiano.
A proposta obriga a realização de aferição da temperatura corporal das pessoas na entrada desses estabelecimentos, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2. De acordo com o texto, deverão ser utilizados termômetros infravermelhos ou por imagem, que não necessitem de contato físico para a medição, e a responsabilidade pela aquisição do equipamento será da repartição pública ou do estabelecimento. Segundo o texto, o estabelecimento será responsável pela adequada orientação do funcionário que utilizará o equipamento, bem como por sua higienização, conforme indicações do fabricante.
Ainda pelo projeto, caso seja verificado uma medição de temperatura igual ou superior a 37,8° C, a orientação é de encaminhar a pessoa a procurar atendimento médico. A lei permite a proibição da entrada da pessoa caso isso ocorra. No caso de recusa, há a permissão para que o órgão ou estabelecimento requisite o auxílio policial. As medidas contidas na lei deverão ser informadas claramente nos estabelecimentos e repartições.
Após a aprovação, fica concedido o prazo de 30 dias para que os estabelecimentos referidos nesta Lei se adequem às exigências, ficando isentos da aplicação da multa durante este período. A proposição determina ainda que o descumprimento dos dispostos na lei pode gerar multa no valor de cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). Atualmente, uma UPF/PR corresponde a R$ 106,34. A fiscalização e averiguação do cumprimento da lei ficam a cargo da Vigilância Sanitária do Estado e dos Municípios.
Portaria define medidas preventivas no trabalho contra a covid-19 no País
O secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, e o ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, estabeleceram medidas de prevenção, controle e redução dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho. A medida foi publicada na edição de quinta-feira, 19, do Diário Oficial da União, através da Portaria Conjunta nº 20.
Segundo o documento, as disposições contidas na portaria são de observância obrigatória pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, pelas entidades da administração pública federal indireta vinculadas ao Ministério da Saúde.
A portaria diz que as medidas são necessárias para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.
De acordo com a portaria, as organizações devem estabelecer e divulgar orientações ou protocolos que devem incluir: medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, a exemplo de refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização; ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a covid-19; procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a covid-19 ou contato com caso confirmado da doença; e instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.
Segundo a portaria, as orientações ou protocolos podem incluir a promoção de vacinação, buscando evitar outras síndromes gripais que possam ser confundidas com a covid-19.
Os trabalhadores afastados, considerados casos suspeitos, poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando: exame laboratorial descartar a covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; e estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.
Os contratantes que residem com caso confirmado da doença devem ser afastados de suas atividades presenciais por 14 dias, devendo ser apresentado documento comprobatório.
Distanciamento social
A portaria diz que a organização deve adotar medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo, orientando para que se evitem abraços, beijos, apertos de mão e conversações desnecessárias.
Deve ser mantida distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público.
Se o distanciamento físico de ao menos um metro não puder ser implementado para reduzir o risco de transmissão entre trabalhadores, clientes, usuários, contratados e visitantes, deve-se: para as atividades desenvolvidas em postos fixos de trabalho, manter o uso de máscara cirúrgica ou de tecido e adotar divisórias impermeáveis ou fornecer proteção facial do tipo viseira plástica ou fornecer óculos de proteção; para as demais atividades, manter o uso de máscara cirúrgica ou de tecido.
A portaria estabelece também que devem ser adotadas medidas para limitação de ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos, incluindo instalações sanitárias e vestiários.
Outra medida é que a organização deve priorizar ações para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrações nos ambientes de trabalho.
A portaria estabelece ainda que a organização deve promover teletrabalho ou trabalho remoto, quando possível: devem ser evitadas reuniões presenciais e, quando indispensáveis, manter o distanciamento; a organização deve promover a limpeza e desinfecção dos locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro.
Trabalhadores do grupo de risco
Os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19 devem prioritariamente permanecer em casa em trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público, quando possível.
Para os trabalhadores do grupo de risco, não sendo possível a permanência na residência ou trabalho remoto, deve ser priorizado trabalho em local arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho.
A portaria estabelece também que não deve ser exigida testagem laboratorial para a covid-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento por não haver, até o momento, recomendação técnica para esse procedimento, diz o texto.
O documento afirma ainda que não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, apenas apresenta conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que se encontrarem em funcionamento.
A portaria também não autoriza o descumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho; das demais regulamentações sanitárias aplicáveis; de outras disposições que, no âmbito de suas competências, sejam incluídas em regulamentos sanitários dos estados, Distrito Federal ou municípios; e de medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.