Comissão adia análise de MP que regulamenta Lei de Proteção de Dados

80 views
3 mins leitura

A apresentação do relatório sobre a Medida Provisória 869/2018, que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018) foi adiada nesta quarta-feira (24), a pedido do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). A sessão da comissão mista responsável pela análise da MP foi suspensa e será reaberta na quinta-feira (25), a partir das 12h.

O deputado explicou que já possui um relatório preliminar, mas conduzirá reuniões com parlamentares durante o dia para fazer ajustes no texto. Ele destacou que o tema é urgente, mas requer “zelo e cuidado”.

O pedido foi apoiado pelos membros da comissão e acatado pelo presidente, senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Depois da apresentação, será concedida vista coletiva para todos os parlamentares. A votação do relatório acontecerá na próxima semana.

Teor

A MP 869/2018 regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em 2020. A sua principal inovação é a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por implementar a legislação e fiscalizar o seu cumprimento.

A ANPD será um organismo subordinado à Presidência da República e terá um conselho diretor formado por cinco membros, com mandatos de quatro anos. Também funcionará no âmbito do órgão o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, integrado por 23 representantes dos setores público e privado e da sociedade.

Além de criar a Autoridade Nacional, a MP modifica dispositivos da lei, flexibilizando a vedação do acesso a dados pessoais em diversos casos. Informações destinadas a elaboração de políticas públicas, prestação de serviços por órgãos estatais e pesquisa acadêmica passam a ficar de fora da rede de proteção. Antes, exigia-se o expresso consentimento do titular dos dados e a comunicação à ANPD para o seu uso com essas finalidades.

Lei

A Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada pelo Senado em julho de 2018. Ela garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados. Também obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.

O tema mobilizou o Congresso principalmente depois do vazamento de dados dos usuários do Facebook, uma das maiores redes sociais, coletados pela empresa Cambrigde Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos.

A regulação será aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional.


Source: Senado

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Publicação anterior

Bolsonaro sanciona lei de criação da Empresa Simples de Crédito

Próxima publicação

Juiz dá oito dias para defesa de Lula se manifestar em ação do sítio