Justiça do Trabalho alerta para o aumento de casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho

4 de agosto de 2026
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Empregadores que pressionam funcionários a apoiar candidatos podem responder nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal.

Com a aproximação do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforça o alerta sobre a prática do assédio eleitoral nas relações de trabalho. A conduta ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de liderança utilizam sua autoridade para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

Segundo a Justiça do Trabalho, esse tipo de prática é ilegal e fere o direito do cidadão ao voto livre e secreto. Além disso, pode resultar em ações judiciais, pagamento de indenizações, multas e até sanções penais, dependendo da gravidade dos fatos.

Casos recentes demonstram que o assédio eleitoral continua presente em algumas empresas. Em uma indústria de embalagens de Rio Verde, em Goiás, a Justiça constatou que trabalhadores foram pressionados durante reuniões a apoiar um candidato nas eleições de 2022. Conforme depoimentos, a empresa prometia conceder folga aos empregados caso o candidato apoiado fosse eleito. Como consequência, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1.000 para cada trabalhador que atuava no período da campanha eleitoral.

Outro caso ocorreu em Vitória, no Espírito Santo, onde uma empresa de coaching foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil por assédio eleitoral. Durante o processo, ficou comprovado que os funcionários eram pressionados a declarar apoio ao candidato defendido pela empresa. A trabalhadora, que se recusou a revelar sua posição política, foi demitida às vésperas do segundo turno das eleições, juntamente com outros colegas. Áudios, mensagens e depoimentos de testemunhas confirmaram a prática de pressão psicológica exercida pela empresa.

A Justiça do Trabalho esclarece que nem toda conversa sobre política caracteriza assédio eleitoral. O problema surge quando há ameaças, intimidação, promessas de benefícios ou qualquer forma de constrangimento relacionada ao vínculo de emprego. Entre os exemplos estão ameaçar demissão, oferecer vantagens em troca de votos, obrigar a participação em campanhas políticas, exigir manifestações nas redes sociais, pressionar trabalhadores a revelar seu voto ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.

Para denunciar esse tipo de abuso, é importante reunir provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou testemunhas. As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com a possibilidade de preservação do sigilo da identidade do denunciante.

Especialistas destacam que a melhor forma de evitar o assédio eleitoral é garantir um ambiente de trabalho respeitoso, no qual a liberdade de escolha política dos trabalhadores seja plenamente assegurada. Respeitar o voto livre e secreto é um direito garantido pela Constituição e deve ser preservado por empregadores e empregados durante todo o processo eleitoral.

Com informações : Agência Brasil

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