Comissão adia análise de MP que regulamenta Lei de Proteção de Dados

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A apresentação do relatório sobre a Medida Provisória 869/2018, que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018) foi adiada nesta quarta-feira (24), a pedido do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). A sessão da comissão mista responsável pela análise da MP foi suspensa e será reaberta na quinta-feira (25), a partir das 12h.

O deputado explicou que já possui um relatório preliminar, mas conduzirá reuniões com parlamentares durante o dia para fazer ajustes no texto. Ele destacou que o tema é urgente, mas requer “zelo e cuidado”.

O pedido foi apoiado pelos membros da comissão e acatado pelo presidente, senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Depois da apresentação, será concedida vista coletiva para todos os parlamentares. A votação do relatório acontecerá na próxima semana.

Teor

A MP 869/2018 regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em 2020. A sua principal inovação é a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por implementar a legislação e fiscalizar o seu cumprimento.

A ANPD será um organismo subordinado à Presidência da República e terá um conselho diretor formado por cinco membros, com mandatos de quatro anos. Também funcionará no âmbito do órgão o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, integrado por 23 representantes dos setores público e privado e da sociedade.

Além de criar a Autoridade Nacional, a MP modifica dispositivos da lei, flexibilizando a vedação do acesso a dados pessoais em diversos casos. Informações destinadas a elaboração de políticas públicas, prestação de serviços por órgãos estatais e pesquisa acadêmica passam a ficar de fora da rede de proteção. Antes, exigia-se o expresso consentimento do titular dos dados e a comunicação à ANPD para o seu uso com essas finalidades.

Lei

A Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada pelo Senado em julho de 2018. Ela garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados. Também obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.

O tema mobilizou o Congresso principalmente depois do vazamento de dados dos usuários do Facebook, uma das maiores redes sociais, coletados pela empresa Cambrigde Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos.

A regulação será aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional.


Source: Senado

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