Especialistas divergem sobre automação de revisão de dados de consumidores

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O direito à revisão executada por pessoas, e não por máquinas de dados, foi defendido e questionado nesta terça-feira (16) em debate da comissão mista que discute a Medida Provisória 869/2018, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A medida provisória retirou a obrigatoriedade de um ser humano revisar os dados tratados de forma automatizada. Assim, pela nova redação, alguém com crédito bancário negado por um cruzamento de dados feitos por computador, por exemplo, poderia ter uma revisão dessa decisão analisada novamente por uma máquina.

Representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Diogo Rodrigues, destacou que o tratamento de dados não pode se sobrepor aos direitos dos consumidores.

— De um lado, [a automação] pode gerar eficiência econômica, mas as consequências podem ser desastrosas ao consumidor. Os algoritmos não sabem pensar em uma situação fora da caixinha — argumentou.

O deputado Celso Russomanno (PRB-SP) acrescentou que a análise automatizada pode ocasionar erros como cruzamento de dados de familiares que inviabiliza um usuário de ter acesso a plano de saúde.

— Todos nós somos vulneráveis. Como consertar dados, se a gente não tem alguém que manualmente vá fazer esse trabalho? — indagou.

Sem melhoria

Por outro lado, o presidente-executivo da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Sérgio Paulo Galindo, disse que a revisão por pessoa física não agrega nada ao processo.

— Essa revisão acrescenta custo à operação e não garante que a decisão tomada seja a melhor — comentou. De acordo com ele, a análise feita por robôs, que juntam e comparam dados, já é superior a de seres humanos em casos como da radiologia.

Conforme Paula de Leitão, representante do Banco Central, a exigência da revisão por pessoa é desnecessária, porque o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) já estabelece várias obrigações de transparência com os dados, inclusive o direito de revisão.

Transparência

Por sua vez, a doutora em proteção de dados e professora de direito da PUC de São Paulo, Juliana Abrusio, afirmou que a revisão humana não é uma garantia por si, mas precisa estar amparada por um modelo de negócio em que os algoritmos de processamento de dados sejam criados para garantir transparência.

— A revisão humana é importante desde que tenha governança, accountability, arquitetura do design — sustentou.

Texto da lei

O relator na comissão, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), informou que buscará trazer para a MP as definições da ANPD previstas no projeto (PL 4.060/2012) que deu origem à Lei Geral de Proteção de Dados (13.709, de 2018) e foram vetadas pelo ex-presidente Michel Temer. A justificativa do veto foi que a criação de órgãos é prerrogativa do Executivo.

— Não começamos o debate com a edição da MP, ele já começou há alguns anos. É um respeito ao debate feito, aos acordos firmados —, declarou Silva, ao citar que a proposta que deu origem à lei foi aprovada por unanimidade pelos plenários da Câmara e do Senado.

O texto vetado garantia à ANPD autonomia administrativa e financeira. A medida provisória atual estabelece apenas autonomia técnica do órgão.

Estrutura

O secretário nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Luciano Timm, apontou que há o consenso entre especialistas de que a autoridade ficou “fraca”, como definida pela MP. Ele sugeriu uma estrutura como a do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), com mais recursos e efetividade.

Da Agência Câmara Notícias


Source: Senado

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