Passageiros de voos cancelados têm direito à realocação ou reembolso

75 views
6 mins leitura

Os consumidores que adquiriram bilhetes em voos cancelados da Avianca têm direito à realocação em outras companhias ou ao reembolso pela companhia aérea. Cerca de 300 voos da Avianca foram cancelados desde que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) cassou a matrícula de dez aeronaves alugadas pela companhia aérea no dia 12 de abril. Os embarques ocorreriam de 15 a 20 de abril. A medida cumpre decisão judicial que determinou a reintegração de posse das aeronaves à empresa de leasing que é a dona das aeronaves.

No dia 5, a assembleia de credores aprovou o plano de recuperação judicia. O plano prevê a divisão da empresa por meio da criação de sete unidades produtivas isoladas (UPIs), que serão levadas a leilão. O plano de recuperação da empresa aérea foi homologado no dia 12 pelo juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. De acordo com a decisão, a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram as obrigações previstas no plano, que vence até dois anos depois da concessão da recuperação.

Direitos

De acordo com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP), em caso de realocação, ela deve ser feita de forma compatível com a passagem adquirida. O reembolso dos valores pagos, por sua vez, deve considerar a atualização monetária. “Essa escolha é opção do consumidor e não da empresa. Para os consumidores que compraram através de agências ou sites de viagens, os direitos são os mesmos”, informou o órgão, que é vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania do governo paulista.

O Procon-SP informou que está monitorando a situação e que, caso as obrigações de realocação ou reembolso não sejam cumpridas, a empresa poderá ser multada ou até mesmo ter as atividades suspensas. A avaliação do órgão é que a companhia tem se empenhado para cumprir as obrigações. “Passageiros que não conseguirem resposta satisfatória da empresa devem procurar o Procon-SP para registrar sua reclamação”, disse em nota.

O órgão solicitou à Avianca que sejam informados no site os voos cancelados e os que têm risco de cancelamento para que os consumidores se programem. No site da companhia, são encontrados os voos cancelados e também é possível consultar a condição de um voo específico. “Devido a uma possível redução da sua frota e visando minimizar o impacto na sua operação e aos seus passageiros, decidiu efetuar cancelamentos pontuais de voos”, diz o texto no site.

Segundo a companhia, a lista será atualizada diariamente . A Avianca informa que caso o voo não esteja na lista, o passageiro deve ficar “tranquilo”. “Nenhuma ação é necessária e seu voo será mantido conforme o programado”. A empresa diz também que “está tomando todas as medidas necessárias para manter a normalidade de suas operações”.

Orientações

A Anac pede que os passageiros fiquem atentos aos comunicados que devem ser feitos pela Avianca sobre a situação do voo e orienta que, em caso de dúvidas, busquem informações no site da companhia ou outros canais de comunicação, como telefone ou presencialmente.

A agência informa que o consumidor que se sentir prejudicado ou tenha direitos desrespeitados deve procurar primeiramente a empresa e, se não for apresentada uma solução, ele pode registrar a reclamação na plataforma Consumidor.gov. Por meio deste canal, o usuário irá se comunicar diretamente com as empresas, que têm a obrigação de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias.

Se a reclamação não for resolvida, a Anac orienta que os passageiros busquem os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), o qual inclui os canais presenciais de atendimento do Procon e o Juizado Especial Civil.

Mais detalhes sobre os direitos dos passageiros podem ser consultados na página da Anac.

 


Source: Agência Brasil

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Publicação anterior

Homem ferido em desabamento na Muzema recebe alta

Próxima publicação

LDO de 2020 não prevê concursos nem reajuste para servidores