Comissão de MP que modifica Lei de Proteção de Dados promove audiência

47 views
3 mins leitura

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP 869/2018) destinada a votar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) promove audiência pública na terça-feira (9) às 14h30, no Plenário 6 da Ala Senador Nilo Coelho. A audiência é interativa: qualquer pessoa pode participar com perguntas e comentários através do portal do programa e-Cidadania ou por meio do Fale com o Senado (0800 612211).

Foram convidados para a audiência o secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Spencer; a representante da Coalizão Direitos na Rede, Bia Barbosa; o subchefe adjunto executivo da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, Felipe Cascaes Sabino Bresciani; a professora da Universidade de Brasília, Laura Schertel; o advogado Fabrício da Mota Alves; o representante da Associação Brasileira de Marketing de Dados (Abemd), Vitor Morais de Andrade; e um representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Presidido pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), o colegiado tem o deputado JHC (PSB-AL) como vice-presidente e o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) como relator-revisor.

Além de normatizar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o texto cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O novo órgão deve regulamentar, interpretar e fiscalizar o cumprimento da lei geral e punir quem a descumprir. A criação da ANPD havia sido vetada na sanção da legislação original sob o argumento de inconstitucionalidade por vício de iniciativa (o Executivo, não o Legislativo, deveria criar o órgão).

A MP exclui da lista de dados pessoais protegidos prevista na Lei Geral as informações destinadas a elaboração de políticas públicas, prestação de serviços por órgãos estatais e pesquisa acadêmica. Neste último caso, por exemplo, o uso de dados pessoais para fins exclusivamente acadêmicos havia sido condicionado, pela lei geral, ao consentimento dos titulares, o que dificultaria ou inviabilizaria diversas pesquisas.

A previsão para entrar em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é fevereiro de 2020, ou seja, 18 meses após a sua publicação, que ocorreu em agosto do ano passado. A MP modifica esse prazo: com exceção da ANPD, estende por mais dois anos o prazo para a entrada em vigor da legislação.


Source: Senado

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Publicação anterior

Comissão de Meio Ambiente analisa regras de segurança mais rígidas para exploração mineral

Próxima publicação

Para Bolsonaro, faltou gestão e expertise a Vélez no MEC