Comissão de MP que modifica Lei de Proteção de Dados promove audiência

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A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP 869/2018) destinada a votar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) promove audiência pública na terça-feira (9) às 14h30, no Plenário 6 da Ala Senador Nilo Coelho. A audiência é interativa: qualquer pessoa pode participar com perguntas e comentários através do portal do programa e-Cidadania ou por meio do Fale com o Senado (0800 612211).

Foram convidados para a audiência o secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Spencer; a representante da Coalizão Direitos na Rede, Bia Barbosa; o subchefe adjunto executivo da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, Felipe Cascaes Sabino Bresciani; a professora da Universidade de Brasília, Laura Schertel; o advogado Fabrício da Mota Alves; o representante da Associação Brasileira de Marketing de Dados (Abemd), Vitor Morais de Andrade; e um representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Presidido pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), o colegiado tem o deputado JHC (PSB-AL) como vice-presidente e o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) como relator-revisor.

Além de normatizar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o texto cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O novo órgão deve regulamentar, interpretar e fiscalizar o cumprimento da lei geral e punir quem a descumprir. A criação da ANPD havia sido vetada na sanção da legislação original sob o argumento de inconstitucionalidade por vício de iniciativa (o Executivo, não o Legislativo, deveria criar o órgão).

A MP exclui da lista de dados pessoais protegidos prevista na Lei Geral as informações destinadas a elaboração de políticas públicas, prestação de serviços por órgãos estatais e pesquisa acadêmica. Neste último caso, por exemplo, o uso de dados pessoais para fins exclusivamente acadêmicos havia sido condicionado, pela lei geral, ao consentimento dos titulares, o que dificultaria ou inviabilizaria diversas pesquisas.

A previsão para entrar em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é fevereiro de 2020, ou seja, 18 meses após a sua publicação, que ocorreu em agosto do ano passado. A MP modifica esse prazo: com exceção da ANPD, estende por mais dois anos o prazo para a entrada em vigor da legislação.


Source: Senado

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