Proposta busca tornar Fundeb permanente e dar mais recursos ao fundo

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O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) pode se tornar permanente e ganhar novas fontes de recursos. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2019. O texto também aumenta a complementação mínima da União ao fundo, dos atuais 10% para 30% dos aportes feitos por estados e municípios.

O Fundeb foi criado em 2006 e passou a valer em 2007 para aplicação exclusiva na educação básica, que engloba a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. De acordo com o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), autor da PEC, o prazo de vigência do fundo termina em dezembro de 2020, motivo pelo qual é necessário discutir o tema.

— Se não for mantido esse financiamento que vigora desde 2006, com renovação periódica, não tenho dúvida nenhuma: o caos pode se instalar na educação brasileira. Precisamos discutir e antecipar esse debate até para melhorar o Fundeb — disse o senador nesta quinta-feira (4), em plenário.

Além de garantir os recursos no futuro, a intenção de Kajuru é que o fundo se torne permanente, inserido no texto principal na Constituição, e não mais nas disposições transitórias. Para ele, o fundo não é uma disposição transitória, mas sim uma forma de diminuir as desigualdades ao propiciar ensino e educação de qualidade para todos.

Fundo

O Fundeb é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, ou seja, há um fundo para cada estado e um para o Distrito Federal. Em cada estado é composto por 20% do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e da arrecadação de impostos como o ICMS e o IPI, entre outros.

Segundo Kajuru, os recursos do fundo saltaram de 35,2 bilhões em 2006 (ainda como Fundef) para R$ 136 bilhões, no ano passado. A complementação da União saltou de R$ 492 milhões, em 2006, para cerca de 14 bilhões, em 2018. Essa complementação da União ocorre quando a arrecadação no âmbito do estado não for suficiente para garantir o valor mínimo nacional por aluno ao ano, que em 2019 é de R$ 4.210,00 para creches de período integral e R$ 4.048,00 para o ensino médio.

Atualmente, essa complementação feita pela União é de, no mínimo, 10% do valor aplicado por estados e municípios. O texto de Kajuru prevê o aumento dessa contribuição para 12% no primeiro ano após a aprovação, 15% no segundo ano e 10% a partir do terceiro ano. A intenção, de acordo com o senador, é uma  redistribuição mais equitativa de recursos entre federados.

Novos recursos

Além dessa ampliação da contribuição já existente da União, a PEC também destina novos recursos no fundo, com um percentual, a ser definido por lei, dos royalties do petróleo. Além disso, o texto também estabelece que 60% de cada fundo estadual seja destinado ao pagamento dos professores da educação básica pública em efetivo exercício.

“É uma forma de assegurar a prioridade da aplicação dos recursos dos fundos para a remuneração e valorização dos professores, que são, ao fim e ao cabo, os responsáveis diretos pelo sucesso das práticas de ensino e pela aprendizagem dos alunos. Em outras palavras, o foco deve estar na sala de aula e na valorização dos docentes e de seus saberes”, diz o senador na justificativa do texto.


Source: Senado

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