PREFEITURA DE UNIÃO DA VITÓRIA REGULAMENTA USO DAS CAPELAS MORTUÁRIAS MUNICIPAIS

2 de junho de 2026
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Lei aprovada permite concessão de uso que vai melhorar o atendimento da população

Com o objetivo de regulamentar a forma de gestão e manutenção das capelas mortuárias municipais de União da Vitória, a Prefeitura encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 07/2026, aprovado na sessão desta segunda-feira, 25.
A regulamentação permite a concessão e/ou permissão de serviço público para a exploração das capelas mortuárias do Centro e do distrito de São Cristóvão, que poderão passar a contar com gestão privada, oferecendo mais estrutura e conforto às famílias que necessitarem do espaço.
A lei estabelece regras claras para o funcionamento das capelas, fiscalização por parte do Município e exigências de qualidade no atendimento às famílias.
De acordo com o secretário de Administração, Aloisio Salvatti, a proposta busca oferecer um atendimento mais adequado às famílias enlutadas, garantindo que as capelas continuem funcionando com dignidade, estrutura apropriada e atendimento humanizado. “Dessa forma, conseguimos garantir manutenção constante e também profissionais qualificados realizando o atendimento às famílias em um momento tão difícil”, destacou o secretário, que explicou que a capela precisa de um atendimento 24 horas e especializado e que o município não tem em seu quadro de funcionários um cargo que poderia atender esse serviço, dificultando o oferecimento desse serviço para a população.
Com relação à cobrança pelo uso do espaço, Salvatti reforçou que a taxa não está sendo criada agora, pois já existe atualmente. “Essa taxa já é cobrada. Com a regulamentação, poderemos aplicar uma política de preços justos e sem cobranças abusivas, lembrando que esse modelo já é adotado em outras cidades da região, onde as capelas são administradas por empresas terceirizadas”, explicou.
Outro ponto importante previsto na lei é a garantia de gratuidade para famílias em situação de vulnerabilidade social, mediante comprovação e cadastro no CadÚnico.
“Nenhuma família carente ficará desamparada. Essa lei é uma forma de oferecer espaços dignos para acolher as famílias em um momento tão delicado, garantindo limpeza, manutenção adequada, funcionamento 24 horas e climatização, sempre com respeito e cuidado à população”, finalizou o secretário.

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