Portaria do Ministério da Saúde atualiza critérios para doadores e amplia possibilidade de doação para pessoas com mais de 70 anos
Novas regras para a doação de sangue no Brasil entram em vigor em 30 de setembro de 2026 e modificam os prazos de impedimento para pessoas que passaram por tatuagens, piercings, procedimentos estéticos e alguns procedimentos médicos. As mudanças foram estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada em julho pelo Ministério da Saúde, e buscam ampliar o número de doadores aptos sem comprometer a segurança das transfusões.
Uma das principais alterações envolve tatuagens, maquiagem definitiva e procedimentos estéticos, como aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento. A partir da entrada em vigor da nova norma, a doação poderá ser realizada sete dias após o procedimento, desde que seja possível comprovar que ele foi feito em estabelecimento que atende às normas de segurança sanitária. Quando não for possível avaliar as condições do local, o prazo de espera será de quatro meses.
Para quem possui piercing na boca ou na região genital, a regra estabelece que a doação poderá ocorrer quatro meses após a retirada do acessório. Também haverá redução do período de impedimento para pessoas que passaram por endoscopia ou utilizaram anabolizantes sem prescrição médica: nesses casos, o prazo cai de seis para quatro meses.
Outra mudança amplia a possibilidade de doação para pessoas que já são doadoras regulares e completaram 70 anos. Pela nova regulamentação, elas poderão continuar contribuindo após essa idade, desde que estejam em boas condições de saúde e sejam consideradas aptas na avaliação clínica realizada pelo serviço de hemoterapia. A medida acompanha o aumento da expectativa de vida e busca aproveitar a contribuição de doadores idosos saudáveis.
Mais tecnologia na segurança das transfusões
As alterações também incorporam avanços nos procedimentos laboratoriais e na rastreabilidade do sangue. Entre as novidades está a ampliação do uso do NAT Plus, exame desenvolvido por Bio-Manguinhos/Fiocruz que já identifica HIV e os vírus das hepatites B e C e passa a detectar também o parasita causador da malária.
A nova regulamentação ainda prevê a utilização do padrão internacional ISBT 128 para identificação de bolsas e amostras. O sistema permite acompanhar o material em diferentes etapas, desde a coleta até a transfusão e o eventual envio do plasma para a produção de medicamentos, contribuindo para a redução de riscos relacionados à identificação.
Outra alteração diz respeito aos concentrados de plaquetas. Com tecnologias validadas para o controle do risco bacteriano, a validade poderá chegar a sete dias, em vez dos cinco dias anteriormente previstos em determinadas condições.
Mudança busca ampliar o número de doadores
Segundo o Ministério da Saúde, a atualização dos critérios considera os avanços laboratoriais e o cenário epidemiológico atual. A intenção é adequar as regras de seleção dos doadores aos conhecimentos e tecnologias disponíveis, mantendo a proteção tanto de quem doa quanto dos pacientes que precisam receber transfusões.
A nova portaria substitui critérios anteriores e será aplicada aos serviços de hemoterapia após o período de transição. A Anvisa informou que a norma entra oficialmente em vigor em 30 de setembro, 90 dias após sua publicação, e publicou orientações para a adaptação dos serviços às novas exigências.
Com a mudança, pessoas que anteriormente precisavam aguardar meses para voltar a doar poderão ter o período de impedimento reduzido, desde que atendam às condições estabelecidas na nova regulamentação. A expectativa é que a atualização contribua para ampliar o número de candidatos aptos e, consequentemente, fortalecer os estoques dos hemocentros em todo o país.



