O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desmentiu as notícias falsas sobre suspensão da aposentadoria para quem não tem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Em novembro, o INSS iniciou um processo que exige a biometria digital para os pedidos de novos benefícios, sem afetar os benefícios atuais. Na fase atual, a biometria é exigida apenas para os pedidos de futuras aposentadorias e pensões, com o INSS podendo usar os dados biométricos tanto da CIN, como da carteira de habilitação e do título de eleitor.
A partir de 1º maio, a biometria digital passará a ser obrigatória para os novos pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte. Também a partir dessa data, quem pedir qualquer benefício do INSS e não tiver biometria em nenhum desses documentos precisará emitir a CIN para dar andamento ao pedido. No entanto, as biometrias do título de eleitor e da carteira de motorista continuarão aceitas.
Somente a partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será o único documento exigido para pedidos e manutenção de benefícios do INSS. O órgão informará tudo aos segurados por meio do aplicativo e do site Meu INSS e também nos postos de atendimento.
Manutenção de benefícios
Segundo o governo federal, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios em manutenção não precisarão tomar nenhuma providência imediata. A implementação para esse público será gradual e não haverá bloqueio automático de pagamentos.
Caso o INSS identifique a necessidade de atualização biométrica de algum beneficiário ativo, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência, sem impacto no recebimento dos valores.
Exceções
Durante todo esse período haverá exceções para a exigência de biometria, baseada na capacidade de os estados emitirem a CIN e na dificuldade de acesso a serviços públicos por alguns grupos.
A exigência será dispensada, enquanto não houver alternativas oferecidas pelo poder público, para:
• pessoas com mais de 80 anos;
• pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde, mediante comprovação;
• moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;
• migrantes, refugiados e apátridas;



