Trabalhadores diagnosticados com doenças graves podem ter acesso mais rápido aos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A lista de condições que dispensam o período mínimo de 12 contribuições mensais foi ampliada e passou a incluir o acidente vascular encefálico (AVE) agudo e o abdome agudo cirúrgico.
Na prática, quem enfrentar uma dessas condições poderá pedir o benefício mesmo sem ter completado um ano de contribuições. A dispensa da carência, porém, não significa aprovação automática. O segurado ainda terá de comprovar que não consegue exercer sua atividade profissional e atender aos demais critérios previdenciários.
O que é a carência do INSS?
A carência é o número mínimo de contribuições exigido para que o trabalhador possa receber determinados benefícios.
No caso do benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, a regra geral exige pelo menos 12 pagamentos mensais ao INSS.
Essa exigência deixa de ser aplicada quando a incapacidade está relacionada a uma das doenças graves previstas nas normas previdenciárias. Nessa situação, o pedido pode ser apresentado imediatamente, desde que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado.
Isso significa que ele precisa estar contribuindo para o INSS ou ainda se encontrar dentro do chamado período de graça, intervalo em que a proteção previdenciária é mantida mesmo sem novas contribuições.
Quais doenças permitem pedir o benefício sem carência?
A lista passa a reunir 17 doenças e condições graves:
tuberculose ativa;
hanseníase;
alienação mental;
câncer;
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondilite anquilosante;
nefropatia grave;
doença de Paget em estágio avançado;
Aids;
contaminação por radiação;
hepatopatia grave;
esclerose múltipla;
acidente vascular encefálico agudo;
abdome agudo cirúrgico.
Mesmo quando o diagnóstico consta na lista, o INSS analisa cada solicitação individualmente. O ponto principal não é apenas a existência da doença, mas o impacto dela sobre a capacidade de trabalho do segurado.
É obrigatório passar pela perícia?
A incapacidade precisa ser comprovada por documentos médicos e poderá ser avaliada pela Perícia Médica Federal.
Dependendo do caso e das regras disponíveis no momento do pedido, o benefício por incapacidade temporária pode ser analisado apenas com o envio da documentação médica. O próprio sistema do Meu INSS informa quando essa possibilidade estiver disponível.
O órgão também pode convocar o segurado para uma perícia presencial caso considere necessário realizar uma avaliação mais detalhada.
Quais documentos devem ser enviados?
Quem pretende solicitar o benefício deve reunir o máximo possível de informações sobre o quadro de saúde e o tratamento realizado.
Podem ser apresentados:
laudos médicos atualizados;
atestados;
exames laboratoriais;
exames de imagem;
receitas;
relatórios de internação ou tratamento;
documentos que indiquem o período necessário de afastamento.
É importante que os documentos estejam legíveis e contenham informações suficientes para que o perito compreenda a doença, sua gravidade e as limitações enfrentadas pelo trabalhador.
O que precisa constar no laudo médico?
O laudo ou atestado deve identificar corretamente o paciente e o profissional responsável pelo atendimento.
O documento precisa apresentar:
nome completo do segurado;
diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
descrição do quadro clínico;
período estimado de afastamento;
data de emissão;
assinatura do profissional;
número de registro no conselho de classe, como CRM ou CRO.
Documentos assinados digitalmente também podem ser aceitos, desde que a assinatura eletrônica utilize certificação válida de acordo com a legislação brasileira.



