Câmara aprova texto-base de projeto que legaliza bingos e cassinos

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A Câmara dos Deputados aprovou, por 246 votos a 202, o texto-base do projeto de lei que legaliza os jogos no Brasil, como cassinos, bingos, jogo do bicho e jogos on-line, mediante licenças em caráter permanente ou por prazo determinado. Em seguida, a sessão foi encerrada.

A partir desta quinta-feira (24), o Plenário pode votar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no parecer do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) para o Projeto de Lei 442/91.

De acordo com o texto, os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras.

O espaço físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades autorizadas.

Para a determinação dos locais onde os cassinos poderão ser abertos, o Poder Executivo deverá considerar a existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região.

Poderá haver três cassinos quando a população do estado for maior que 25 milhões (somente São Paulo, segundo estimativa de 2021 do IBGE).

Para os estados com mais de 15 milhões e até 25 milhões, poderá haver dois cassinos (caso de Minas Gerais e Rio de Janeiro). Nos demais estados e no DF, com população de até 15 milhões de habitantes, poderá existir apenas um cassino.

Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por estado, e o credenciamento será feito por leilão público na modalidade técnica e preço.

Adicionalmente, o Poder Executivo poderá conceder a exploração de cassinos em complexos de lazer para até dois estabelecimentos em estados com dimensão superior a 1 milhão de km quadrados.

 

Cidades turísticas

Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do estado em que se localizem.

A proposta define esses locais como aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta de serviços turísticos, grande densidade de turistas e título de patrimônio natural da humanidade, além de ter o turismo como importante atividade econômica.

Um cassino turístico não poderá estar localizado a menos de 100 km de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.

 

Navios

Novidade em relação a versões anteriores do texto é o funcionamento de cassinos em embarcações fluviais, sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil km.

Essas embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a concessão poderá ser para até dez estabelecimentos.

Esses navios deverão ter, no mínimo, 50 quartos de alto padrão, restaurantes e bares e centros de compra, além de locais para eventos e reuniões.

 

Bingo

No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, permitindo-se a municípios e ao Distrito Federal explorarem esses jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores.

As casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões e estarem localizadas em locais com área mínima de 1,5 mil metros quadrados, onde também poderão ficar até 400 máquinas de vídeo-bingos, mas serão proibidos os caça-níqueis. Pelo texto, será credenciada, no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes. Os lugares licenciados contarão com autorização de 25 anos, renováveis por igual período.

 

Jogo do bicho

Para a legalização do jogo do bicho, o texto exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).

Os interessados deverão apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto, exceto a premiação, podendo ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. O credenciamento será por prazo de 25 anos, renovável por igual período se observados os requisitos. Poderá haver, no máximo, uma operadora desse jogo a cada 700 mil habitantes do estado ou DF. Naqueles com menos de 700 mil habitantes, deverá haver apenas uma credenciada para o jogo do bicho. O resgate de prêmios até o limite de isenção do Imposto de Renda não precisará de identificação do apostador.

 

Funcionamento provisório

Se após 12 meses de vigência da futura lei não houver regulamentação, será autorizada a operação provisória de vídeo-bingo, bingo e jogo do bicho em todo território nacional até sair o regulamento. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

 

Entidades religiosas se posicionam contra os Jogos de Azar

“Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas convêm. Todas as coisas me são lícitas; mas eu não me deixarei dominar por nenhuma delas”. Paulo nos versículos do livre-arbítrio em Coríntios 6:12

Com atenção, a Federação Espírita Brasileira acompanha o Projeto de Lei 442/1991 que há três décadas ronda as Câmaras Legislativas Federais. O PL dispõe sobre a legalização em território nacional da atividade de jogo do bicho, classificada como Lei de Contravenção Penal desde o Decreto-lei nº 3.688/41 e 6.259/44. Os jogos de azar são danosos a todo o sistema familiar, promovendo o adoecimento do indivíduo e das pessoas próximas. A FEB se posiciona contra o PL, sendo a favor da valorização da vida.

O vício foi catalogado como Distúrbios de Jogos (Gambling Disorder) pela Organização Mundial de Saúde e inserido na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, CID-11.

A legalização do jogo do bicho é uma das anexadas ao PL 442/1991 em tramitação na Câmara dos Deputados no mês de fevereiro, em uma comissão criada para analisar e criar o Marco Regulatório dos Jogos no Brasil.

CNBB

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) é contra a legalização dos jogos de azar no Brasil. Em nota divulgada no dia 1º de fevereiro, a Presidência da entidade reitera sua “inegociável posição” em desacordo com a mobilização feita nas últimas sessões de 2021 na Câmara dos Deputados que favorece a regulamentação, logo nas primeiras sessões deste ano 2022, da exploração de jogos de azar no país.

A Conferência também denuncia os “falsos argumentos” em favor da aprovação do Projeto de Lei 442/91, os quais “não consideram a possibilidade de associação dos jogos de azar com a lavagem de dinheiro e o crime organizado”.

NOTA DA CNBB CONTRA A LEGALIZAÇÃO DOS JOGOS DE AZAR NO BRASIL

Uma árvore má não pode dar frutos bons (cf. Mt 7,18)

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, através de sua Presidência, acompanhou perplexa, no apagar das luzes do ano de 2021, a aprovação na Câmara de Deputados do requerimento nº 5.358/16, que assinala como urgente a apreciação do Projeto de Lei 442/91. Esse nefasto ato acelerou o caminho para regulamentar, logo nas primeiras sessões do ano 2022, a exploração de jogos de azar no país. Nesse período os parlamentares ainda estarão deliberando de maneira virtual, o que na prática limita o debate, camufla as posições e facilita as artimanhas regimentais. Diante desse lamentável fato, a CNBB reitera a sua inegociável posição contra a legalização dos jogos de azar no Brasil.

Os argumentos de que esta liberação aumentará a arrecadação de impostos, favorecerá a criação de postos de trabalho e contribuirá para tirar o Brasil da atual crise econômica, seguem a repudiante tese de que os fins justificam os meios. Esses falsos argumentos não consideram a possibilidade de associação dos jogos de azar com a lavagem de dinheiro e o crime organizado. Diversas instituições de Estado têm alertado que os cassinos podem facilmente transformar-se em instrumentos para que recursos provenientes de atividades criminosas assumam o aspecto de lucros e receitas legítimas.

 

Cabe-nos, por razões éticas e evangélicas, alertar que o jogo de azar traz consigo irreparáveis prejuízos morais, sociais e, particularmente, familiares. Além disso, o jogo compulsivo é considerado uma patologia no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde. O sistema altamente lucrativo dos jogos de azar tem sua face mais perversa na pessoa que sofre dessa compulsão. Por motivos patológicos, esta pessoa acaba por desprezar a própria vida, desperdiçar seus bens e de seus familiares, destruindo assim sua família. Enquanto isso, as organizações que têm o jogo como negócio prosperam e seus proprietários se tornam cada vez mais ricos. A autorização do jogo não o tornará bom e honesto. Nosso país não precisa disso!

A CNBB conclama o Congresso Nacional a rejeitar este projeto e qualquer outra iniciativa que pretenda regularizar os jogos de azar no Brasil. O voto favorável ao jogo será, na prática, um voto de desprezo pela vida, pela família e seus valores fundamentais. Particularmente neste ano eleitoral, a CNBB assume o compromisso de acompanhar atentamente essa tramitação e divulgar amplamente o nome dos parlamentares que escolherem deixar suas digitais nessa delituosa afronta ao povo brasileiro.

Inspirados pela voz profética de Maria, Mãe de Jesus, Nossa Senhora Aparecida, e sob sua proteção, se continuará a labuta da construção do Brasil justo, honesto e honrado!

 

 

  1. Walmor Oliveira de Azevedo

Arcebispo de Belo Horizonte, MG

Presidente

 

  1. Jaime Spengler

Arcebispo de Porto Alegre, RS

1º Vice-Presidente

 

  1. Mário Antônio da Silva

Bispo de Roraima, RR

2º Vice-Presidente

 

  1. Joel Portella Amado

Bispo auxiliar do Rio de Janeiro, RJ

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