Fiscalização da Receita Federal aumentou e omissões ficaram mais difíceis de passar despercebidas
O mercado de aluguel por temporada cresceu significativamente no Brasil nos últimos anos, impulsionado pela popularização de plataformas digitais como o Airbnb. O país já ocupa a terceira posição no ranking global de anfitriões da plataforma — o que representa não apenas uma mudança no perfil do turismo, mas também uma nova fonte de renda para milhões de brasileiros. E onde há renda, há obrigação tributária.
As regras não mudaram — mas a fiscalização, sim
A lógica de tributação permanece a mesma: os rendimentos com aluguel por temporada são tratados como renda de pessoa física e seguem a tabela progressiva mensal, que pode chegar a 27,5%. O contribuinte deve apurar o imposto mês a mês pelo Carnê-Leão, recolhendo via DARF, e depois consolidar tudo na declaração anual, na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
O que mudou foi o nível de controle. A Receita Federal passou a cruzar informações do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), além de dados bancários e cartoriais. Mesmo que as plataformas não enviem dados diretamente ao Fisco, a capacidade de identificar inconsistências aumentou de forma expressiva.
Atenção ao ano-base 2025
Um ponto importante: a nova faixa de isenção ampliada para rendimentos de até R$ 5 mil mensais ainda não se aplica à declaração deste ano, que tem como referência o ano-base 2025. Quem recebeu valores acima do limite anterior com aluguel por temporada deveria ter recolhido o imposto mensalmente via Carnê-Leão. Deixar tudo para o ajuste anual, sem o recolhimento mensal, pode resultar em multa e juros.
O que pode ser deduzido
Assim como no aluguel tradicional, algumas despesas comprovadas podem reduzir a base de cálculo, como IPTU, condomínio e taxas cobradas pela plataforma. Já gastos com limpeza, energia elétrica ou internet podem gerar questionamentos pela Receita e exigem cautela.
Quando o aluguel vira negócio
Em determinados casos, a atividade pode deixar de ser tratada como renda de pessoa física e passar a ser considerada empresarial. Isso ocorre quando há alta frequência de locações, prestação de serviços como limpeza e recepção, e maior grau de organização. Com a regulamentação da Reforma Tributária, os critérios ficaram mais objetivos: quem tiver mais de três imóveis e faturamento acima de R$ 240 mil por ano pode ser enquadrado como locador profissional, sujeito a novos tributos como o IBS e a CBS.
Declaração pré-preenchida não dispensa conferência
Em 2026, a declaração pré-preenchida se consolidou como padrão, importando automaticamente dados do Carnê-Leão e outras informações já conhecidas pela Receita. Ainda assim, a responsabilidade pela conferência e correção dos dados é sempre do contribuinte. Qualquer divergência pode levar à malha fina.
Para especialistas, o cenário exige postura proativa: não basta gerar renda com o imóvel — é preciso declará-la corretamente. A regularidade, dizem, deixou de ser apenas uma obrigação legal e passou a ser uma forma de proteção.
Fonte: InfoMoney



