Aferição de temperatura em locais públicos é obrigatório no Paraná

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Para tentar conter o avanço de transmissão do novo coronavírus no estado foi aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná nesta quinta-feira, 25. O projeto de lei 321/2020, que obriga repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo a medir a temperatura corporal de seus servidores, funcionários e visitantes durante a pandemia de Covid-19, foi aprovado em terceiro turno e em redação final, em duas sessões remotas, sendo uma ordinária e outra extraordinária. Agora, o texto assinado pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Tercílio Turini (CDN), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB), segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

“É mais uma iniciativa da Assembleia visando a precaução. Nós aqui no Poder Legislativo aferimos a temperatura de todas as pessoas que entram na Casa. Caso ultrapasse aquilo que é regra, a pessoa não entra. É isso que pretendemos fazer em todos os órgãos públicos e estabelecimentos do Estado”, explicou o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano. “Ainda estamos no meio da pandemia. Ela vai durar muito. Esta é mais uma medida para garantir o funcionamento da sociedade”, disse outro autor da proposta, deputado Romanelli.

De acordo com o texto, a obrigação do uso do termômetro se estende a todos os ambientes de uso coletivo, como os de natureza comercial, hotelaria, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial, de saúde e correlatos. Ainda segundo a proposta, ficam dispensados do uso do termômetro os estabelecimentos de uso coletivo que possuam menos de 10 funcionários registrados e prestadores de serviços contratados em que o público frequentador é inferior a 50 pessoas simultaneamente.

O secretário de Saúde de União da Vitória, Dr. Ary Carneiro Junior, falou sobre a aprovação desse projeto no estado. “Trata-se de mais uma medida de proteção para fazer a prevenção para o coronavírus. Vejo de forma importante porque você identificar uma pessoa que tem temperatura alterada, você já pode estar direcionando para ser investigado em relação ao coronavírus e nesse momento de Pandemia é mais um momento em que podemos mais uma forma que podemos fazer como maneira de prevenção ao Coronavírus”, explica Carneiro.

União da Vitória registrou segundo o boletim desta quinta-feira, 25, mais nove casos positivos ativos do vírus, sendo que 26 estão curadas e 55 pessoas com suspeitas. Em Porto União foi registrado um caso a mais segundo o boletim divulgado na quinta-feira, sendo 9 casos curados e 4 casos em tratamentos e casos suspeitos somam-se 13.

Para tentar fiscalizar melhor a Prefeitura de União da Vitória, colocou em funcionamento na quarta-feira, 24, o Whats Denúncia contra o coronavírus, em prol de garantir as determinações prevista nos dois decretos 99/2020 e 239/2020 contra aglomeração.

Para fazer a denúncia o morador pode repassar fotos, vídeos e o endereço corretamente, aonde ocorre o descumprimento do decreto para o seguinte número (42) 9 8416 96 19 com atendimento 24 horas todos os dias da semana.

Vale ressaltar que o morador ao fazer a sua denúncia deve passar corretamente todas as informações para que a equipe da Fiscalização com o apoio da Polícia Militar de União da Vitória, venham a agir o mais rápido possível.

“Este é mais um canal de comunicação para a população de União da Vitória, fazer a sua denúncia de aglomeração, ou pessoas que não estão usando máscara. Este WhatsApp tem como finalidade facilitar o contato entre a sociedade e o poder público para juntos vencermos o coronavírus em União da Vitória”, declarou o vice-prefeito Bachir Abbas.

O Governo do Estado fica responsável por determinar a temperatura considerada de risco. Nesta situação, caso detectada a temperatura igual ou superior a estipulada, a orientação é de encaminhar a pessoa a procurar atendimento médico. A lei determina ainda a proibição da entrada da pessoa em estado febril. Em casos de recusa, há a permissão para que o órgão ou estabelecimento requisite o auxílio policial. As medidas contidas na lei deverão ser informadas claramente nos estabelecimentos e repartições.

O projeto determina ainda que sejam utilizados termômetros de infravermelhos ou por imagem. A ideia é evitar o contato físico para a medição. Os próprios estabelecimentos ou repartições deverão ser responsáveis por adquirir os equipamentos, orientar funcionários para utilização e higienização. Após a publicação da lei em Diário Oficial, os estabelecimentos terão 30 dias para a adequação.

A proposição determina ainda que o descumprimento dos dispostos na lei pode gerar multa no valor que varia entre uma e cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). O valor pode ser dobrado em casos de reincidência. Atualmente, uma UPF/PR corresponde a R$ 106,34. A fiscalização e averiguação do cumprimento da lei ficam a cargo da Vigilância Sanitária do Estado e dos Municípios.

A subemenda substitutiva que alterou o texto inicial aprimora a redação de dispositivos contidos no parecer ao projeto, apresentado e aprovado anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e posteriormente em plenário. A proposta também já havia sido aprovada na Comissão de Saúde e na Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda.

De acordo com o novo texto do projeto de autoria dos deputados a obrigação do uso do termômetro se estende a todos os ambientes de uso coletivo, como os de natureza comercial, hotelaria, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial, de saúde e correlatos. A proposta quer criar um mecanismo para identificar quadros febris, considerado sintoma comum entre os contaminados.

Para os parlamentares, a medida vai salvar vidas. “O projeto tem o objetivo de proteger as pessoas em relação à COVID-19. É mais uma iniciativa da Assembleia visando a precaução. Nós aqui no Poder Legislativo aferimos a temperatura de todas as pessoas que entram na Casa. Caso ultrapasse aquilo que é regra, a pessoa não entra. É isso que pretendemos fazer em todos os órgãos públicos e estabelecimentos do Estado”, explicou um dos autores do texto, o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano.

Para outro parlamentar que assina o texto, deputado Tercílio Turini, o momento exige todos os mecanismos possíveis para conter o crescimento do contágio. “Estamos em guerra contra o vírus. E em uma guerra devemos usar todas as armas possíveis. É como a questão do uso das máscaras: estamos salvando vidas”, concluiu.

Federal

A Câmara dos Deputados também avalia proposta similar à aprovada na Assembleia Legislativa, para ter validade em todo o país. Nesse caso, no entanto, a aferição é exigida apenas em órgãos públicos.

“Mais uma vez o Paraná se antecipa à União e cria uma lei que serve de parâmetro nacional. Assim como o uso de máscaras de proteção, a aferição da temperatura vai ajudar a evitar a proliferação da covid-19”, disse o deputado Romanelli.

Tecnologia

O Conselho Federal de Farmácia do Paraná confirma a funcionalidade e importância do uso do termômetro infravermelho. De acordo com o Conselho, o termômetro infravermelho pode ser facilmente higienizado, além de trazer o resultado de forma rápida e precisa.

O custo para aquisição do acessório também é considerado de baixo custo e pode ser feita de forma online ou presencial, em qualquer farmácia ou loja de equipamentos hospitalares.

Outras ações

Além da aferição da temperatura, desde o início da pandemia a Assembleia Legislativa do Paraná já aprovou 31 projetos relacionados diretamente ao enfrentamento do coronavríus no estado. A Lei nº 20.189/2020 tornou obrigatório o uso da máscara em ambientes coletivos. O corte de luz, água e gás está proibido durante a pandemia pela Lei nº 20.187/2020, que também proíbe os planos de saúde de cobrarem taxas adicionais por exames e consultas e determina que carrinhos e cestas de compras, comandas e as máquinas de pagamento sejam esterilizadas. Já a Lei nº 20.239/2020 obriga a disponibilização de antisséptico para higienização de assentos em banheiros de uso coletivo.

A Força Estadual da Saúde do Paraná, criada pela Lei nº 20.240/2020, dará suporte às ações emergenciais em epidemias, pandemias e catástrofes com a implantação de um cadastro permanente de profissionais da saúde que poderão ser convocados para atuar em situações excepcionais. A notificação imediata de casos suspeitos e confirmados de doenças de notificação compulsória por parte de laboratórios e farmácias ficou estabelecida na Lei nº 20.213/2020.

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