JUDICIÁRIO DECRETA BLOQUEIO DE BENS DE 23 SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN INVESTIGADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ POR POSSÍVEL DESVIO DE RECURSOS

21 de julho de 2026
1 min read

A pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara da Fazenda Pública de Mallet, no Sudeste do estado, determinou liminarmente a indisponibilidade de bens de 23 agentes públicos do município de Paulo Frontin, que integra a comarca, investigados por possível participação em um esquema ilícito de apropriação e desvio de verbas públicas entre 2017 e 2020. A decisão decorre de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Mallet que apurou possível prejuízo de R$ 1.720.254,58 ao erário. Entre os requeridos que tiveram os bens bloqueados, estão um ex-prefeito e ex-secretários municipais.
De acordo com as apurações, conduzidas no âmbito de Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Paulo Frontin e também a partir de inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça, os agentes públicos atuaram na adulteração do sistema de remessa bancária e na inserção de rubricas fraudulentas e gratificações irregulares na folha de pagamento, além da realização de transferências bancárias em valores muito superiores aos previstos nos contracheques dos servidores. Parte dos recursos desviados, apontaram as investigações, teriam se originado a partir de verbas federais destinadas para o combate à pandemia de Covid-19 (Lei Complementar 173/2020.

Fraudes – Para a prática dos desvios, os agentes públicos envolvidos organizavam-se em duas frentes: uma administrativa – com a concessão de múltiplas funções gratificadas de forma simultânea, com a inserção de horas extras supostamente incompatíveis com os cargos, venda de férias e criação de rubricas de pagamento questionáveis – e uma financeira, com a constatação de “divergências premeditadas” entre o valor líquido lançado nos recibos oficiais de salário e as ordens de pagamento efetivamente enviadas à instituição bancária, gerando repasses financeiros expressivos sob a rubrica “Diferenças Pagas a Menor”.
O bloqueio de bens determinado judicialmente deve ser feito até o limite do prejuízo calculado aos cofres públicos, no montante de R$ 1.720.254,58. No mérito da ação civil, o MPPR requer a condenação dos envolvidos às penas previstas na legislação, entre elas, a perda dos cargos públicos, a proibição de contratar com o poder público, o pagamento de multa e o ressarcimento do prejuízo causado ao erário.

Processo 0001120-25.2026.8.16.0106.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Publicação anterior

Junho Vermelho: Hemepar reforça pedido de doação de sangue dos tipos O+ e O-

Próxima publicação

TRT-PR recebe inscrições para a Semana Nacional da Execução Trabalhista até 9 de setembro

Última publicação de Estado PR

Vá para oTopo