Adiada votação da MP que viabiliza empréstimos do FGTS para Santas Casas

3 de abril de 2019
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Foi adiada para a próxima terça-feira (9) a votação, em comissão mista, da Medida Provisória 859/2018 que regulamentou pontos pendentes relativos às operações de financiamento para entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). Após a leitura do relatório, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), os integrantes da comissão mista pediram vista coletiva para que houvesse tempo de analisar o texto.

A nova medida provisória é um desdobramento da MP 848/2018, que criou uma linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos. Antes, o FGTS só podia ser aplicado em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. A MP 848 já foi transformada em lei, mas na prática os empréstimos ainda não estavam sendo feitos por pendências na regulamentação.

— Esta medida aperfeiçoa a sistemática das operações previstas pela MP 848, muitas das quais já autorizadas, mas não operacionalizadas. Esse cenário, no qual instituições filantrópicas em situação de grande dificuldade aguardam o socorro governamental, já justifica o caráter emergencial — afirmou a relatora.

De acordo com o governo, como o objetivo dos empréstimos é emergencial e momentâneo, a MP determinou um prazo para que possam ser feitos: até o final de 2022. Outra pendência resolvida pela MP foi a permissão para que que as taxas de juros dos empréstimos tragam embutido um percentual para suportar o risco dessas operações. O risco será definido pelo Conselho Curador do FGTS, órgão que define as diretrizes de aplicação do fundo, desde que limitado a 3%.

O risco dos empréstimos aos hospitais filantrópicos ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os três bancos são os agentes financeiros da linha de crédito. A taxa de juros da linha de crédito para os hospitais filantrópicos foi definida pela MP 848, e será limitada a uma das modalidades de financiamento habitacional, que hoje está entre 7,85% e 9% ao ano.

O texto da MP 859 estabelece também que as garantias das operações poderão ser exigidas de forma isolada ou cumulativa. A lei do FGTS estabelece uma série de garantias que podem ser fornecidas pelo tomador do empréstimo, como hipoteca, seguro de crédito, aval em nota promissória e fiança bancária. Com a MP 859, todos os tomadores, incluindo os hospitais filantrópicos, poderão fornecer um tipo único de garantia ou uma soma delas.

Emendas

Foram apresentadas dez emendas à medida provisória. No relatório, Daniella Ribeiro recomenda a rejeição de oito delas, algumas por não terem relação com o tema da medida e outros pelo mérito. A senadora recomentou a aprovação de duas emendas, ambas com o objetivo de inserir mais instituições no rol das entidades beneficiárias. As inserções são de entidades filantrópicas de reabilitação física e das que atuam em prol de pessoas com deficiência.

Durante a discussão, o senador Carlos Viana (PSD-MG) afirmou que é preciso trabalhar a questão do financiamento dos hospitais filantrópicos e de incentivos a programas de gestão e controle mais modernos.

O deputado Antônio Brito (PSD-BA), presidente da Frente Parlamentar das Santas Casas, afirmou que pretende votar favoravelmente à medida, apesar de achar que ainda não é a solução ideal. Para ele, apesar de não resolver em definitivo o problema dessas entidades, o texto é o possível no momento.


Source: Senado

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