Projeto de lei facilita acesso de atletas de alto rendimento à educação

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Proposto pela senadora Leila Barros (PSB-DF), um projeto de lei facilita o acesso de atletas já selecionados para equipes olímpicas nacionais e estaduais em cursos nas escolas públicas. O principal objetivo é criar mecanismos para que estes atletas continuem seus estudos e consigam conciliar a carreira esportiva, que inclui uma rotina de treinos e viagens para competições com a educação.

O PL 2.493/2019 altera a Lei 9.394, de 1996 (que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional) e a Lei 12.711, de 2012 (que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio) para evitar a evasão escolar dos jovens atletas de alto rendimento.

O ciclo da formação desportiva inicia-se cedo, ainda na infância e, por isso, pode entrar em choque com a formação acadêmica dos jovens alunos. Segundo Leila Barros, é essencial a garantia do acesso à educação para os jovens que se dediquem às atividades de alto desempenho esportivo.

“Vale lembrar que as carreiras de atletas são geralmente curtas, o que torna ainda mais importante assegurar a todos os jovens acesso pleno à educação e, por consequência, alternativas efetivas de futuro, sem que seja necessário abandonar o sonho de prosseguir no esporte de alto rendimento”, explica a senadora na justificativa do projeto.

Para tal, propõe-se mudanças na Lei 9.394 para  garantir que as faltas dos alunos atletas de modalidades olímpicas em processo de seleção e os selecionados para as equipes escolares, regionais, estaduais, municipais ou nacionais sejam abonadas nos dias necessários para a participação e deslocamento para competições e processos seletivos. Além disso, garante que as instituições viabilizem uma segunda chamada ou um processo alternativo de avaliação, caso os atletas faltem em dias de provas.

Já a Lei 12.711 seria alterada para facilitar o acesso dos atletas selecionados para seleções olímpicas nacionais e estaduais em cursos oferecidos pela rede pública na modalidade a distância, visto que esta possibilita uma melhor adequação com as rotinas de treinos e viagens. Também é considerado como de efetivo serviço, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, o tempo de professores dedicados a deslocamento e acompanhamento de equipes esportivas para competições.

O projeto de lei está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda o recebimento de emendas. Se aprovado sem emendas que exijam análise pelo Plenário, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.


Source: Senado

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