As crianças que ingressarem no ensino fundamental (1º ano) terão o direito de passar por uma avaliação de saúde que detecta doenças básicas. O objetivo do Projeto de Lei (PL) 1.219/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), é descobrir quais alunos têm problemas de visão, auditivos, neuromotores, psicológicos, cognitivos, de saúde bucal ou alguma doença endêmica e avaliar a situação vacinal e nutricional.
— A gente que vive com a população mais carente, com a população com poder aquisitivo menor, [sabe que] eles não podem tratar da saúde. Então esse exame básico vai detectar se aquela criança tem algum tipo de doença que pode ser tratada pelo SUS, mediante cadastro da escola. Eu acho que isso vai ter um alcance social muito grande e vai colaborar para diminuir o percentual de evasão escolar — declarou o senador em entrevista à TV Senado.
O projeto está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e aguarda designação do relator.
Prontuário nas escolas
Com aprovação do PL, as escolas terão que manter um prontuário de saúde do estudantes. Nele, será possível encontrar a avaliação feita no ingresso do ensino fundamental e o histórico fornecido pelos responsáveis, inclusive com informações sobre alergias e doenças comuns da infância. Aquelas que tiverem enfermidades serão encaminhadas para tratamento no SUS.
— Aí vai dizer: “Ah, mas o SUS não funciona”. Paciência, temos que fazer nossa parte. Acredito que, com boa vontade, secretarias municipais de Saúde, Educação e Administração podem fazer isso tranquilamente — afirmou Plínio.
Para o senador, as secretarias de Saúde e Educação estão capacitadas para isso e “têm todos os instrumentos, equipamentos e materiais”.
O projeto prevê ainda que a família tenha compromisso de participar ativamente da educação dos filhos. Torna-se obrigatório que as crianças sejam matriculadas na educação básica, a partir dos 4 anos, e que os responsáveis participem de reuniões sobre o desempenho escolar delas e de palestras e atividades de conscientização sobre o exercício da paternidade e da maternidade. No texto do PL, Plínio Valério ressalta que o trabalho educacional depende da atuação conjunta da família com o Estado.
Após a aprovação na CDH, o PL 1.219/2019 será encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e depois à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será analisado em caráter terminativo.
Source: Senado