A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2018, que amplia a faixa de famílias aptas a receber o Benefício da Prestação Continuada (BPC). A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Romário (Pode–RJ) e, agora, segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Pelo PLS 374/2018, o benefício passará a ser pago à família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a três quintos do salário mínimo vigente (R$ 598,80). Atualmente, o valor do BPC equivale a um quarto do salário mínimo (R$ 249,50). Criado pela Constituição de 1998, esse auxílio financeiro é pago a idosos e pessoas com deficiência sem meios de se manter ou de serem sustentadas pela família.
O projeto altera o artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei 8.742, de 1993) como forma de aumentar o limite da renda familiar que habilita ao recebimento do benefício. Na avaliação de Romário, as exigências feitas atualmente para se ter acesso ao recebimento do benefício são “muito severas e draconianas”.
Discussão
A CAS rejeitou requerimento da senadora Juiza Selma (PSL-MT) para suspender a análise do PLS 374/2018, a fim de aguardar a chegada ao Senado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, que trata da reforma da Previdência.
Romário agradeceu aos demais senadores por terem rejeitado o requerimento, destacando a importância do BPC para as pessoas que mais precisam dele. Ele enfatizou que o BPC é significativo para muitas famílias e que o PLS 374/2018 dará “um passo adiante” em favor daqueles que dependem do benefício.
— Esse valor ainda não é o ideal, mas já ajuda e muito a essas pessoas que vivem momentos difíceis de suas vidas.
Source: Senado