União da Vitória segue decreto estadual e flexibiliza uso de máscaras em locais fechados

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O Município de União da Vitória vai seguir o decreto estadual 10.596/2022, assinado nesta terça-feira, 29, pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior que flexibiliza a circulação de pessoas sem máscaras em locais internos.

A decisão de seguir o decreto do Paraná foi tomada, após os números de União da Vitória se mostrarem seguros para tal medidas no que se refere à transmissão, internamentos e vacinação.

A decisão do estado, mantém a orientação para a Secretaria de Estado da Saúde, regulamentar a utilização da máscara em alguns espaços internos como transporte público e espaços de saúde e clínicas, com caráter de recomendação. O uso de máscaras para quem apresentar sintomas de Covid-19 em ambientes abertos e fechados segue obrigatório.

Ele revoga os dispositivos da norma anterior e mantém a orientação para a Secretaria de Estado da Saúde regulamentar o uso em alguns espaços internos, como transporte público, espaços de saúde e clínicas, com caráter de recomendação.

A medida já está em vigor e leva em consideração a situação estável da circulação do vírus que provoca a Covid-19 no Estado, com internamentos, óbitos e taxa de transmissão em queda consistente há algumas semanas. A alteração é um complemento da flexibilização do uso do equipamento de proteção individual em locais externos, assinada em 16 de março.

A decisão foi tomada 23 meses depois da instituição da obrigatoriedade, por lei estadual, em 28 de abril de 2020. A implementação da nova regra só foi possível graças a uma alteração legislativa que deu ao Estado a prerrogativa pelas decisões sanitárias sobre uso de máscara, no começo do mês.

“Quase dois anos após a implementação da regra das máscaras, finalmente chegamos ao momento que podemos tirar a imposição do uso das máscaras também em ambientes fechados. Essa conquista só foi possível porque o paranaense aderiu em massa a nossa campanha de imunização e também sempre respeitou as medidas sanitárias nos momentos mais críticas. É uma conquista de todos os paranaenses”, afirmou Ratinho Junior.

No Paraná, quase 80% da população está com a cobertura vacinal completa e mais de 4 milhões de pessoas receberam a dose de reforço. Também houve redução no número de mortes e de casos mais graves da doença. A média móvel de casos caiu 54% em relação há duas semanas e a média de mortes diminuiu 75% no mesmo período. A ocupação nas UTIs está em 33% e a taxa de transmissão é de 0,92, abaixo de 1, com tendência de queda.

Em Porto União, que segue o decreto de Santa Catarina, desde o dia 12 de março está liberado o uso de máscara em ambientes fechados.

Na prática, o que era obrigatório se torna uma recomendação de saúde pública. A liberação reflete as decisões de gestão que foram tomadas desde o início de março de 2020 e que permitiram um cenário epidemiológico estável.

Santa Catarina foi um dos primeiros a decretar medidas de prevenção ao Coronavírus, qualificou as estruturas hospitalares, aumentou o número de leitos de UTI para mais de 1.100 no auge da contaminação e ofereceu treinamento para os profissionais de saúde. Santa Catarina ainda mantém índices de vacinação acima dos 82% de esquema primário completo (duas doses ou dose única) e possui a menor taxa de letalidade do Brasil, 1,31%.

O uso de máscaras não é mais obrigatório por força de lei no âmbito do estado de Santa Catarina. No entanto, cada município pode estabelecer regras mais rígidas conforme a realidade local, além da prerrogativa de cada estabelecimento. Nos hospitais e centros de saúde, conforme regulamentação da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, o uso de máscaras permanece como sendo altamente recomendado e deve ser estimulado, devido ao risco que esses ambientes tem para a transmissão de doenças.

Aproximadamente dez estados já flexibilizaram o uso de máscaras contra a covid-19 em locais fechados, mas especialistas defendem que alguns grupos devem seguir usando o item de proteção.

O médico intensivista Rodrigo Bresani afirma que a liberação do uso das máscaras só foi possível pelo avanço da vacinação no Brasil. Ele alerta, no entanto, que mesmo com uma boa parcela da sociedade vacinada, inclusive com a segunda dose, é preciso avaliar os casos de forma individual.

“Para alguns grupos de risco, principalmente pacientes idosos, imunossuprimidos por diversos motivos, pacientes oncológicos, ou com doenças crônicas, a gente precisa ficar muito atento. Independentemente dessa nova norma [que libera o uso em locais fechados], a orientação para esses pacientes é, obviamente, continuar se cuidando”, afirma Bresani.

O médico explica ainda que o uso do item de proteção é fundamental para quem, por exemplo, tem algum familiar com doença crônica ou idoso porque, caso não se proteja, estará colocando esse familiar em risco.

“Esses pacientes, sem sombra de dúvidas, devem continuar se protegendo. Isso, claro, supondo que eles estão já vacinados, com segunda, terceira dose, mas devem continuar fazendo o uso de máscaras em ambientes fechados e também abertos. Esse cuidado deve se perpetuar nesse próximo ano e principalmente agora, que estamos enxergando um aumento do número de casos e mortes na Europa, por causa de uma nova cepa. E isso aparentemente já vem chegando ao Brasil, então a gente tem que estar atento”, reforça Bresani.

Pessoas com comorbidades, além daqueles que ainda não tomaram a vacina contra a covid-19, devem seguir usando máscaras. Entre as comorbidades estão hipertensão, diabetes e doenças cardiovasculares.

Os imunossuprimidos são aqueles que possuem alguma doença que afeta o sistema imunológico, diminuindo sua capacidade de resposta, como é o caso de portadores de câncer, HIV, transplantados e outros.

Anvisa

Anvisa informa que os viajantes devem ficar atentos às regras por ela determinadas para a circulação nos aeroportos e embarque nas aeronaves, pois os decretos municipais ou estaduais dispensando ou alterando o uso de máscaras não afetam as regras estabelecidas pela norma da Agência.

Qual a regra em vigor para aeroportos e aeronaves?

A regra atual permanece vigente e não teve alterações. A aplicação da RDC 456/2020 obriga o uso de máscaras faciais em aeroportos e aeronaves, seja por viajantes, seja por trabalhadores.

 

No entanto, diante das análises realizadas por municípios e estados do Brasil sobre o cenário epidemiológico da Covid-19 e a possibilidade de flexibilização do uso de máscaras em suas localidades, a Agência emitiu uma Nota Técnica com orientações sobre as medidas sanitárias aplicáveis aos viajantes que utilizam os ambientes aeroportuários, assim como aos agentes envolvidos em operações nesses ambientes.

Qual o procedimento a ser adotado diante das decisões de estados e municípios?

A Nota Técnica estabelece que, nas áreas aeroportuárias onde o acesso não é controlado (como o saguão dos aeroportos, estacionamentos etc.), o uso de máscaras faciais deve seguir as recomendações das autoridades locais.

No entanto, nas áreas de acesso controlado dos aeroportos, o ingresso por viajantes e funcionários deve seguir a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, conforme prevê a RDC 456/2020. O trânsito de viajantes nessa área concentra pessoas de diferentes origens, com diferentes perfis epidemiológicos, índices de transmissão, coberturas vacinais e flexibilização de medidas.

A Anvisa reitera que o uso de máscaras faciais nos ambientes de acesso controlado dos aeroportos (como as áreas de embarque) e dentro das aeronaves é uma medida para diminuir o risco de transmissão da Covid-19, especialmente porque são ambientes onde não é possível a manutenção do distanciamento físico.

Assim, apesar das flexibilizações locais referentes ao uso de máscaras, a Agência ressalta a importância dessa medida no controle da disseminação do Sars-CoV-2 e suas variantes e a necessidade de sua utilização nos ambientes aeroportuários e nas aeronaves.

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