Termina na próxima sexta-feira, dia 24 de outubro, o prazo para inscrever processos trabalhistas para participar da XX Semana da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O mutirão para estimular o entendimento entre as partes acontecerá de 3 a 7 de novembro de 2025 com envolvimento de todos os órgãos do Poder Judiciário nacional. Como ocorre em todos os anos, a Justiça do Trabalho no Paraná participa com envolvimento de todas as 97 Varas do Trabalho no estado e da estrutura do segundo grau, no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), em Curitiba-PR.
A partir da inscrição, a unidade em que a ação trabalhista tramita vai convidar a outra parte envolvida para uma reunião de conciliação. Os trabalhadores, as trabalhadoras e os gestores de empresas têm, então, a oportunidade de conversar juntos sobre os processos em curso para buscar um entendimento comum. Esse encontro mais informal que uma audiência judicial pode acontecer na Vara do Trabalho ou em um dos sete Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc). Estas unidades são espaços dedicados à conciliação.
Nestes locais, magistradas(os) e servidoras(es) receberam treinamento específico para intermediar o diálogo entre as partes. Os advogados e advogadas tanto de trabalhadores quanto de empresas podem solicitar o envio dos processos para os Cejusc em busca de uma negociação.
Todas as cidades do Paraná são abrangidas por um Cejusc trabalhista.
Pré-processual
A campanha do CNJ ocorre em todo o país em prol da conciliação nos diferentes ramos da Justiça e envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. As conciliações pretendidas durante o mutirão são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. No entanto, há outra forma de conciliação: a pré-processual ou informal, que ocorre antes de o processo ser instaurado e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores ou mediadores.
Na Justiça do Trabalho também é possível acessar uma ‘Mediação Pré-Processual’. Antes mesmo de ajuizar a ação, os interessados e interessadas podem solicitar a intermediação de um conflito em casos individuais ou coletivos. Este tipo de conciliação é regulamentada pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CSJT) nº 377/2024 e pelo Ato Conjunto Presidência-Corregedoria do TRT-PR nº 3/2024.



