Secretaria de Cultura de União da Vitória orienta sobre Lei Aldir Blanc

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O Governo do Estado do Paraná, já está com o prazo para que as pessoas do setor cultural façam o seu cadastramento para a renda emergencial da Lei Aldir Blanc, devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Lembrando que em União da Vitória, a Secretaria Municipal de Cultura, vem realizando o cadastramento dos artistas de todos os seguimentos para que na oportunidade certa seja feita a liberação dos recursos. Em caso de dúvida o artista deve ir de segunda a sexta-feira das 12h às 18h, na Secretaria Municipal de Cultura na Estação União.

Está ação faz parte de responsabilidade do Governo do Paraná, que já recebeu os recursos por parte do Governo Federal num valor total de R$ 3 bilhões de reais que foram divididos entre Governo Federal, Governo Estaduais e Municípios.

Para esta etapa os interessados devem ser Pessoa Física e seguir cinco itens para receber o valor de R$ 600 em três parcelas que na oportunidade serão pagos numa só vez.

A: A pessoa deve ter 18 anos, B: Ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos. C: Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for menor. D: O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá re ceber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. E: Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200,00). F: Ser agente cultural há dois anos. Comprovação, por foto de ser artista (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnica (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.

Os artistas (Pessoa Física) devem fazer o seu cadastro no endereço: http://www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php e o prazo para se cadastrar termina no dia 14 de setembro.

 Para operacionalizar esse repasse, será utilizada a Plataforma +Brasil, um sistema integrado que busca reunir as diferentes modalidades de transferências de recursos da União para estados e municípios.

Para o cadastro na Plataforma + Brasil será necessário criar um perfil, com dados básicos e indicações sobre o fundo para o qual será transferido o recurso ou, ainda, outros dados bancários caso não exista fundo especifico, assim como informações dos gestores. Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone 0800 978 9008.

Estados, municípios e o Distrito Federal terão acesso aos R$ 3 bilhões de recursos da Lei Aldir Blanc. O recurso foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, que ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O dinheiro será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer a distribuição.

De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal. Segundo o Ministério do Turismo, o valor foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o cálculo dos valores que serão passados aos municípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% em relação à proporção da população.

Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distritais de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.

O secretário especial de Cultura, Mário Frias, explicou que o decreto com a regulamentação da lei traz as regras para estados e municípios acessarem os recursos. “A regulamentação nada mais é do que uma tábua de regras, um manual de informação para os estados, os municípios, para os artistas, para a população em geral, poderem saber como se cadastrar para poder ter acesso ao auxílio emergencial que a lei propõe”, disse.

Pelos próximos 60 dias, os gestores locais devem indicar e detalhar os planos para execução dos recursos e informar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência.

Quando o recurso será liberado?

Segundo o secretário especial da Cultura, Mário Frias, os R$ 3 bilhões já estão disponíveis, mas só devem começar a ser liberados em setembro, pois dependem do cumprimento de regras por parte de gestores estaduais e municipais.  

“Esse montante já está disponível para Secretaria de Cultura. Agora, resta aos municípios e estados, através da Plataforma + Brasil se inscreverem para começar a receber o auxílio”, disse.

“A previsão de início de pagamento deve ser a partir de início de setembro, nas primeiras semanas de setembro. Mas vai muito dos próprios interessados não perderem os prazos de inscrição. Então, é bem importante que as pessoas tenham as informações, recorram à Plataforma + Brasil para se inscreverem a tempo de receber o auxílio o quanto antes”, afirmou.  

Estados e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem as verbas da União, para destinar ou publicar a programação de liberação dos recursos R$ 3 bilhões no exercício orçamentário de 2020 a entidades e profissionais do setor cultural. Se os recursos não forem utilizados, deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

No caso dos municípios, caso o recurso não seja aplicado em 60 dias, o valor será inicialmente revertido ao respectivo estado, que terá outros 60 dias para executar a verba, restrita ao apoio de espaços culturais.

O secretário Mário Frias destacou a importância do auxílio emergencial para o setor cultural e do turismo que foram atingidos por medidas de distanciamento social por causa do coronavírus.

“Você está falando de economia, falando de subsistência de uma série de pessoas”, disse. “Acho que é muito importante esse movimento do Governo Federal, esse auxílio emergencial, para que a gente não perca a base, para que as pessoas não percam o chão. Neste momento, esse auxilio representa um prato de comida na casa de todo brasileiro que é diretamente ligado à arte ou diretamente ligado ao turismo”, afirmou.

Quem tem direito ao benefício?

A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores do setor cultural receberão R$ 600 por mês, em três parcelas. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas.

De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Também é preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior.

Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.

Segundo o decreto, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”.

O benefício também se destina a espaços culturais

Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas também receberão um subsídio mensal do Governo Federal. O valor vai variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

Terão direito a esses recursos, por exemplo, pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia.

Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.

Não poderão receber esses recursos espaços culturais criados pela administração pública e nem espaços artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

A instituição beneficiária deverá prestar contas ao ente federativo do uso do benefício num prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela mensal. O dinheiro deverá ser utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural, como o pagamento de internet, transporte, aluguel, telefone e consumo de água e luz.

Cadastro

Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. O Ministério do Turismo ressalta que o gestor de convênios deve estar atento para entrar na plataforma, cadastrar o plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. O estado/município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados em um prazo de até 180 dias.

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