Santa Catarina passou a proibir o uso exclusivo de cardápios digitais em bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares. Com a nova lei estadual, sancionada pelo governador Jorginho Mello e publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira, dia 22, os locais ficam obrigados a disponibilizar ao menos uma versão física do cardápio aos clientes.
A norma veta a oferta apenas por QR Code ou outros meios exclusivamente digitais. O uso da tecnologia continua permitido, desde que não seja a única opção. Os estabelecimentos poderão disponibilizar cardápio impresso ou ainda um mural físico contendo produtos e preços.
O projeto que deu origem à legislação é de autoria do deputado estadual Vicente Caropreso e foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro. Segundo o parlamentar, a proposta tem como objetivo garantir acesso igualitário às informações, especialmente para pessoas idosas, com deficiência, com pouca familiaridade com tecnologia ou que não possuem smartphone.
A lei também prevê sanções em caso de descumprimento, incluindo aplicação de multa ao responsável pelo estabelecimento. Os locais terão prazo de 90 dias para se adequar às novas regras, contados a partir da data de publicação da norma.
Durante a tramitação do projeto, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Santa Catarina (Abrasel-SC) se posicionou contrária à medida. A entidade argumentou que a exigência pode gerar custos adicionais e interferir na iniciativa privada, impactando principalmente estabelecimentos que investiram exclusivamente em cardápios digitais.



