Na segunda-feira, 31, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou em redação final o projeto de lei que cria o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná.
A proposta do Poder Executivo, que segue à sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior, estabelece normas para a elaboração, revisão, complementação, operacionalização e fiscalização para o destino correto do lixo e do material reciclável produzido pelos paranaenses.
As normas se aplicam a todos, seja nas casas de cada cidadão, quanto nas empresas, indústria e órgãos públicos municipais e estadual. Para o deputado Goura (PDT), presidente da Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais, o projeto é essencial para o Paraná alcançar a meta de Lixo Zero.
“Após semanas de debates intensos, contribuições de vários setores da sociedade e construção entre deputados da base e da oposição, a Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, o projeto que estabelece diretrizes do Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná. O texto será um instrumento para organizar a gestão e buscar estratégias e soluções sobre produção, tratamento e destinação do lixo no Paraná. Com horizonte de validade por 20 anos e revisão a cada 4 anos, o plano traz uma série de pontos para minimizar os efeitos dos resíduos sólidos – como a separação e a coleta seletiva –, para apoiar a implementação de infraestrutura de reciclagem e para erradicar e recuperar áreas inadequadas de depósito final. Por fim, estabelece a participação popular em todo esse processo, além de metas e avaliações periódicas de cumprimento das diretrizes”, explicou o deputado estadual e líder do governo na Alep, Hussein Bakri (PSD).
A Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), em parceria com o Grupo R-20, convidou os municípios do Paraná para participarem da ação Paraná Mais Limpo – uma iniciativa para celebrar a Semana do Meio Ambiente, realizando o recolhimento de resíduos com a participação da população. O plano prevê ainda a participação popular, desde a elaboração até a fiscalização das ações.
Coleta de lixo no País
A quantidade de resíduos sólidos urbanos destinados inadequadamente no Brasil cresceu 16% na última década. O montante passou de 25,3 milhões de toneladas por ano em 2010 para 29,4 milhões de toneladas por ano em 2019.
Em 2010, 43,2% do total de resíduos eram descartados de forma incorreta (para lixões ou aterros controlados). Os dados são do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2020, lançado pela Associação Brasileiras das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).
De acordo com a entidade, a destinação inadequada dos resíduos para lixões ou aterros controlados, e não para os aterros sanitários, prejudica diretamente a saúde de 77,65 milhões de brasileiros atualmente, e gera um custo ambiental e para o sistema de saúde de cerca de US$ 1 bilhão por ano.
Três regiões descartam seus resíduos inadequadamente acima da média nacional (59,5%). O Nordeste concentra o maior número de cidades com destinação irregular: 1.340 municípios (74,6%), seguido da Região Norte, com 79% das cidades (357 municípios) e do Centro-Oeste, 65% dos municípios (305 cidades).
Segundo a Abrelpe, considerando a manutenção do cenário atual, serão necessários 55 anos para que aterros controlados e lixões sejam encerrados em todo o país. “A lentidão observada nos últimos dez anos, aliada à projeção dos indicadores futuros, evidencia a extrema urgência para se viabilizar as ações necessárias para o encerramento definitivo dessas práticas medievais de destinação de resíduos”, disse o diretor-presidente da associação, Carlos Silva Filho.
Geração de lixo
Nos últimos dez anos, a geração total de resíduos sólidos urbanos no Brasil cresceu 19%, subindo de 67 milhões de toneladas por ano, em 2010, para 79,6 milhões de toneladas por ano, em 2019. De acordo com a Abrelpe, até 2050 a produção de lixo deverá crescer mais 50% e poderá alcançar 120 milhões de toneladas por ano.
Coleta
Pelo levantamento, a quantidade de resíduos coletados no país cresceu 24%, chegou a 72,7 milhões de toneladas e atingiu 92% de cobertura no país, índice que implica déficit de 6,3 milhões de toneladas por ano sem coleta, que acabam abandonadas no meio ambiente.
Segundo a Abrelpe, apenas dez estados do país têm índice de cobertura de coleta acima da média nacional: São Paulo (99,6%), Rio de Janeiro (99,5%), Santa Catarina (95,84%), Goiás (96,1%), Rio Grande do Sul (95,5%), Distrito Federal (95%), Paraná (95%), Espírito Santo (93,7%), Amapá (93,3%) e Mato Grosso do Sul (92,7%). Os menores índices de cobertura de coleta são registrados nas regiões Norte e Nordeste, com os estados do Ceará (80,1%), Rondônia (78,9%), Pará (76,7%), Piauí (69,2%) e Maranhão (63,9%) nas últimas cinco posições.
Composição do lixo
De acordo com a pesquisa, os resíduos orgânicos ainda permanecem como principal componente do lixo dos brasileiros em 2019, com participação de 45,3%, o que representa pouco mais de 36 milhões de toneladas por ano. Já os resíduos recicláveis secos somam 35%, sendo compostos principalmente pelos plásticos (16,8%), papel e papelão (10,4%), vidros (2,7%), metais (2,3%) e embalagens multicamadas (1,4%). Os rejeitos, por sua vez, correspondem a 14,1% do total e são, principalmente, os materiais sanitários. Quanto às demais frações, os resíduos têxteis, couros e borrachas somam 5,6% e outros resíduos, 1,4%.
Coleta seletiva
As iniciativas de coleta seletiva, que estavam presentes em 56,6% dos municípios em 2010, foram registradas, em 2019, em mais de 73% das cidades. Esse tipo de coleta, no entanto, segundo a Abrelpe, ocorre ainda de forma incipiente.
“A inexistência de um mercado estruturado para absorver os resíduos e as dificuldades logísticas e tributárias devem ser objeto de atenção prioritária, juntamente com a estruturação dos sistemas de logística reversa definidos por lei, já que no período de uma década, apenas aqueles cuja obrigatoriedade antecede o Plano Nacinoal de Resíduos Sólidos apresentam resultados satisfatórios”, destaca Carlos Silva Filho.
Mês do Meio Ambiente no Paraná
A Sedest e o Instituto Água e Terra (IAT) estão mobilizando os municípios e a população paranaense a postarem na internet o antes e o depois de uma limpeza. A ação faz parte das atividades programadas para o mês do Meio Ambiente, em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente, que será comemorado neste sábado, 5. Devido à pandemia da Covid-19, a campanha orienta que é preciso evitar aglomerações, manter o distanciamento social, usar máscaras e higienizar as mãos.
Os 399 municípios do Paraná estão sendo estimulados a fazer o recolhimento de resíduo e postar fotos de como o local era e como ficou, com a hashtag #ParanáMaisLimpo. “Nós, humanos, somos os maiores causadores de resíduos todos os dias e precisamos de ferramentas como essa para minimizar os impactos causados”, afirmou o secretário Marcio Nunes.
A campanha pede que os municípios incentivem seus moradores a participar com o objetivo de promover a conscientização ambiental. A população deve ir até um local que precise de manutenção e limpeza, tirar uma foto ou selfie da área antes de fazer a limpeza e a separação dos resíduos.
Depois de cumprir o desafio, basta tirar uma foto ou selfie da mesma área e postar nas redes sociais com #ParanáMaisLimpo. É possível postar no Facebook, Instagram e LinkedIn. Também são permitidas postagens de desenhos feitos por crianças, a fim de promover a consciência ambiental.
Segundo o diretor de Políticas Ambientais da Sedest, Rafael Andreguetto, estimular os municípios e a população a realizar pequenas atitudes faz parte da política de educação ambiental da Secretaria. “Quando mobilizamos um trabalho pequeno em cada canto do Estado, conseguimos um grande resultado e, com certeza, promover um Paraná mais limpo”, disse.
O QUE DIZ A LEI
– A Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabeleceu a obrigatoriedade de erradicação dos lixões até agosto de 2014. Entretanto, devido à dificuldade técnica, econômica e política, alguns munícipios não conseguiram atender ao prazo estabelecido nessa legislação.
Com isso, em julho de 2015 o Senado aprovou uma proposta de emenda que estendeu a data limite para o fim dos lixões, que também não foi suficiente para atendimento. Assim, foi instituída pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, denominada novo marco legal do saneamento, um prazo final para o cumprimento e extinção de lixões no país, sendo:
Art. 54 – A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada até 31 de dezembro de 2020, exceto para os municípios que até essa data tenham elaborado plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e que disponham de mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira, nos termos do art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para os quais ficam definidos os seguintes prazos:
I – até 2 de agosto de 2021, para capitais de estados e municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) de capitais;
II – até 2 de agosto de 2022, para municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010, bem como para municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 (vinte) quilômetros da fronteira com países limítrofes;
III – até 2 de agosto de 2023, para municípios com população entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010; e
IV – até 2 de agosto de 2024, para municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo 2010.