Ministério Público deverá acompanhar ações de reintegração de posse

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/2017, que inclui o Ministério Público na fiscalização das ações de reintegração de posse cumpridas por forças policiais.

O PLS 166/2017 altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) para prever o acompanhamento presencial, por integrante do Ministério Público, na execução de mandados judiciais de manutenção ou reintegração de posse em disputas coletivas pela posse de terra rural ou urbana.

A proposta — que obteve 17 votos favoráveis e nenhum contrário, nesta quarta-feira (20) — é do senador Paulo Rocha (PT-PA) e recebeu parecer, com duas emendas, do relator Antonio Anastasia (PSDB-MG). O projeto é terminativo, ou seja, vai para a Câmara sem passar pelo Plenário, a menos que haja recurso.

Apesar de a legislação já prever a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica em litígios coletivos pela posse da terra, Paulo Rocha argumenta que essa fiscalização não tem sido capaz de impedir graves violações de direitos humanos no cumprimento dos mandados.

— Venho de um estado [Pará] onde os conflitos de terra são historicamente muito pesados, uma verdadeira guerra. Quando o juiz determina a desapropriação, os ânimos estão acirrados de um lado e de outro, e os conflitos são iminentes. Depois fica o jogo de empurra: Quem são os culpados? Os ocupantes que receberam a polícia à bala ou os policiais que chegaram atirando?

A senadora Selma Arruda (PSL-MT) concordou com a iniciativa. A parlamentar, que já foi juíza, afirmou que muitas vezes acompanhou execuções de ordens expedidas por ela.

— Quando se tem uma decisão tão complexa, é fácil decretar no ar-condicionado e sentado na sua cadeira. Difícil é cumprir a decisão e ai eu defendo os policias, que estão ali agindo legitimamente. Existe a necessidade de fiscalização presencial sim. Ao Ministério Público, que é o fiscal da lei, se dá o ônus de fiscalizar a execução da ordem dada.

Emendas

Quanto às emendas apresentadas ao PLS 166/2017, uma delas deslocou do artigo 178 para o artigo 562 do Código de Processo Civil o foco da mudança pretendida.

A outra emenda foi oferecida pelo senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR) e estabeleceu que a ausência do Ministério Público na execução desses mandados —desde que devidamente intimado — não vai impedir seu prosseguimento.

— O juiz vai intimar o Ministério Público. Entendemos ser meritória a emenda, para deixar claro que o ato não deixará de ser executado, ainda que o membro do MP não compareça. Ou seja, continuará valendo a ordem judicial — reforçou Anastasia.


Source: Senado

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