A Justiça Federal em Brasília decidiu na semana passada revogar a determinação de que a Polícia Rodoviária Federal (PRF), suspenda a utilização de radares móveis nas rodovias do país. O uso de medidores de velocidade móveis e portáteis está suspenso desde agosto, quando o presidente da república, Jair Bolsonaro determinou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de despachos publicados no Diário Oficial da União, que suspendesse o uso de radares “estáticos, móveis e portáteis” até que o Ministério da Infraestrutura “conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas”.
De acordo com o documento, a medida tem por objetivo “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.
Os radares fixos, aqueles instalados em postes ao lado das rodovias, não entraram na suspensão de agosto, pois o governo tem contratos com empresas que operam esses equipamentos.
Na decisão, o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível, atendeu a um pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade.
“A urgência é patente, ante o risco de aumento do número de acidentes e mortes no trânsito em decorrência da deliberada não utilização de instrumentos escolhidos, pelos órgãos técnicos envolvidos e de acordo com as regras do Sistema Nacional de Trânsito, como necessários à fiscalização viária”, decidiu o juiz. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília.
AGU vai recorrer da decisão que autoriza uso de radar em rodovias
O presidente informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão da Justiça Federal em Brasília. “Você é a favor da volta dos radares móveis nas rodovias federais? Determinei à AGU recorrer da decisão judicial de 1ª Instância”, escreveu o presidente em sua conta pessoal no Twitter.
O recursos deverá ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília.
O Jornal O Iguassú perguntou aos eleitores a opinião sobre a volta dos radares móveis nas rodovias.
Para Zilda Ilheus “acho correto, tem que multar mesmo. O bom motorista não precisa de leis para respeitar a vida. O responsável no trânsito não será afetado com radar”, acredita.
A favor também é Valdir Schmidt “Ande no limite permitido de velocidade e não se importe, podem instalar 100. Povo quer achar desculpas para seus erros e excessos. A indústria da multa existe no discurso para os infratores, esses devem ser punidos. Ande na lei e nada te atingirá”, descreveu.
Assim como Marisete Grazziotin Calliari que acredita que “enquanto descumprirem as leis que tenha radares sim”.
Emerson de Paula não vê problema nenhum em colocar o radar, mas deve ser bem orientado com as placas de trânsito. “Só não pode colocar o radar em uma rodovia que é permitido andar a 100km/h e escolher logo um trecho que a velocidade é 40, 60 e colocar o radar 1 metro depois da placa”, explica.
A PRF emitiu uma nota à imprensa
Reativação da fiscalização com uso de radares móveis e portáteis
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi notificada pela Justiça do Distrito Federal quanto à decisão do Juiz Federal Substituto da 1ª Vara – SJ/DF, Marcelo Gentil Monteiro, determinando à PRF que adotasse, no prazo de 72 horas, todas as providências para o integral restabelecimento da fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais.
Neste último domingo, 15 de dezembro, uma nova decisão foi proferida pelo mesmo juízo, estendendo e escalonando os prazos até o dia 23 de dezembro para a retomada das fiscalizações eletrônicas por meio dos radares. O novo prazo surgiu em razão da necessidade da adoção de medidas administrativas para concretização da reativação do uso dos equipamentos.
A PRF informa à sociedade que já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão.
Assim, a PRF estará reativando na sua rotina de atividades operacionais, no prazo e modo estipulado pela decisão supracitada, a modalidade de fiscalização de velocidade com o uso dos equipamentos citados, priorizando o caráter preventivo e educativo de seu emprego.