E-Social passa a ser obrigatório em 2018

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Você sabe o que é E-social? Se você tem uma empresa ou é funcionários já devia estar por dentro desse sistema implantado por lei pelo governo federal e que irá facilitar o envio de informações das empresas em relação aos seus funcionários.

De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016 publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União, a implantação do sistema dividiu em duas etapas: Em 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já em 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade foi estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual. Desta forma, aqueles que ainda não utilizam o eSocial, devem imediatamente procurar o responsável pelo setor de contabilidade de sua empresa.

Segundo Osmar Iliuk da Stasiak Assessoria Empresarial, o E-Social é a abreviação Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. “Estamos nas últimas fases do serviço de estruturação digital iniciado em 2017, e nas fases anteriores contemplou as contabilidades pequenas, médias e grandes empresas com informações de emissão de notas fiscais eletrônicas e agora nessa fase serão contemplados da folha de pagamento da empresa”, destacou.

Para Iliuk o impacto direto é o cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na integra, ou seja, de forma cabal. “Antes tinha o jeito brasileiro, por exemplo contratava o funcionário e depois de alguns dias registrava, a CLT sempre disse que tinha que ser primeiro o registro e depois o trabalho, agora com e-social, não tem como. A informação do exame médico vai ser enviado pela internet e depois do registo na carteira de trabalho, no dia seguinte que o funcionário vai começar a trabalhar. É fazer a valer na prática a CLT”, explica.

O proprietário da Stasiak Assessoria Empresarial, Renato Stasiak, lembra que “o sistema vai funcionar como os registros de ponto e não há necessidade da instalação de um novo programa, mas o RH ou o contador da empresa vai ter que enviar essas informações. O impacto será de fazer acontecer on line”, fala. “O cronograma iniciou em janeiro de 2018, com empresas com faturamento acima de 78 milhões, sociedade de economia mista, sociedade anônima aberta e a fechada, empresas públicas entre outras, enviando essas informações. Agora em julho começaram as outras empresas e em janeiro de 2019 a terceira e última fase com os trabalhadores rurais”, explica Stasiak.

Segundo eles todos os registros em papel dos funcionários vão acabar. “Tudo será on line, por exemplo acidente de trabalho, o registro, demissão, acabando com a cultura do papel e em breve acabará com a carteira de trabalho, imagino que em breve as informações estarão em um token, onde o funcionário colocará no computador e terá toda a informação, quantos anos faltam para se aposentar, se o empregador está pagando o INSS e acesso a outras informações. Facilitando a gestão das informações e acabando com a burocracia e a morosidade nessa área”, afirma Iliuk.

As empresas que não fornecerem essas informações da empresa, terão multas bem pesadas. Com isso vai facilitar também a fiscalização pelos órgãos, porque terá essas informações em tempo real na internet, “facilitando também para os funcionários terem todas as suas informações trabalhistas. Também haverá ainda mais uma diminuição das reclamatórias trabalhistas, porque as condições de trabalho terão que estar muito claras. Esse técnico que estiver fornecendo esses dados também será responsabilizado pelas informações”, acredita Iliuk.

Com o passar do tempo e com a adaptação do sistema, em breve poderão ser extintos: Livro de registro de empregados; Folha de pagamento; sistema empresa de recolhimento do FGTS e informação à previdência Social (SEFIP); Cadastro geral de empregados e desempregados – CAGED – (que tem que ser enviado todo mês); Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF); Comunicação Acidente de Trabalho (CAT); Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD) dentre outros.

 

Saiba um pouco mais sobre o e-social

Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade. Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único.

Além de simplificar processos, o que gera ganho de produtividade, o eSocial passará a subsidiar a geração de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos, o que diminuirá erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração desses documentos. A plataforma garantirá também maior segurança jurídica, com um ambiente de negócio que beneficia a todos, principalmente àquelas empresas que trabalham em conformidade com a legislação. Com a substituição da entrega de diversas obrigações por apenas uma operação, totalmente padronizada, as empresas diminuirão gastos e tempo dedicados atualmente para à execução dessas tarefas. A principal vantagem para o trabalhador será, sem dúvida, maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários e à maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho.

De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, será desenvolvido um módulo específico para auxiliar os usuários do programa do Microempreendedor Individual (MEI), na qualidade de empregador para o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e tributárias. Já na condição de microempreendedor, ele continuará fazendo uso do SIMEI, que é um sistema de pagamento de tributos unificados, em valores fixos mensais. Para este tipo de contribuinte, não há qualquer tipo de mudança prevista.

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