CDH mantém multa para diferença salarial entre homens e mulheres

60 views
4 mins leitura

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) rejeitou nesta quinta-feira (26) três emendas de Plenário ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 130/2011) que estabelece multa para combater a diferença de remuneração entre homens e mulheres. As emendas, que já haviam sido rejeitadas pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), seguem para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Ao longo de quase dez anos de tramitação no Senado, o PLC 130/2011 chegou a ser aprovado pela CAS e pela CDH. Também passou por análise da CAE, que, entretanto, não chegou a votá-lo. A matéria foi desarquivada este ano a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS), relator na CAS e agora na CDH.

Emendas

O PLC 130/2011 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.425, de 1943) para estabelecer multa, em favor da trabalhadora vítima de discriminação, equivalente a cinco vezes o valor diferença salarial constatada durante o período de contratação. As três emendas de Plenário pretendiam promover mudanças justamente na fixação dessa multa imposta ao empregador.

A primeira emenda defendia mudança no valor da multa, considerando que carecia de “razoabilidade”. Paim a rejeitou por considerar que a mudança sugerida “falha ao não compreender o duplo caráter educativo e punitivo da multa estabelecida”.

A segunda emenda substituía a multa em favor da trabalhadora por multa administrativa de 3% sobre o valor da diferença apurada. O senador também a recusou por entender que a mudança não só reduz drasticamente o valor da penalidade, como diminui “sobremaneira sua eficácia pedagógico-punitiva”.

A terceira emenda condicionava a imposição da multa à exigência de identidade de funções entre empregados homens e mulheres com discrepância salarial. Paim julgou o comando desnecessário, já que essa previsão está contida no PLC 130/2011 e, portanto, é um elemento a ser levado em conta para a aplicação da pena financeira.

Voto em separado

A senadora Juíza Selma (Podemos-MT) apresentou um voto em separado com emenda substitutiva. A intenção era estabelecer diferenças entre os aspecto punitivo e indenizatório da multa.

De acordo com o voto em separado, a multa administrativa seria fixada em 3%, enquanto a indenização continuaria sendo regida pela CLT. No artigo 461, a legislação em vigor atribui ao juiz a competência para determinar, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

“Aproveitamos, dessa forma, os aspectos meritórios das três emendas, inclusive a aplicabilidade da prescrição, de modo que o conteúdo de umas preencha as lacunas das outras, escoimando-se os vícios ora apontados, já identificados também pela CAS”, afirmou. O voto em separado de Juíza Selma não chegou a ser analisado, uma vez que a CDH aprovou o relatório do senador Paulo Paim.


Source: Senado

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Publicação anterior

Brasileira conquista vaga olímpica no Mundial de Canoagem Slalon

Próxima publicação

CDH aprova multa para hotel ou motel que hospedar criança desacompanhada