A modernização administrativa e o uso responsável dos bens e recursos do Estado estiveram no foco de iniciativas aprovadas pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionadas em 2025. As novas leis tratam de temas estratégicos como o uso da inteligência artificial na administração pública, a conduta de agentes públicos no ambiente digital e o aproveitamento de veículos apreendidos para treinamento do Corpo de Bombeiros.
Uso de inteligência artificial na administração pública
Sancionada em 5 de setembro de 2025, a Lei nº 19.450, de autoria do deputado Mário Motta (PSD), estabelece princípios e diretrizes para a utilização da inteligência artificial no âmbito da Administração Pública Estadual.
A legislação tem como objetivos impulsionar a inovação, promover a desburocratização e simplificar processos administrativos, assegurando, ao mesmo tempo, os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. O texto também reconhece a relevância da inteligência artificial para o aumento da competitividade, o crescimento econômico sustentável e inclusivo, além da promoção do desenvolvimento humano e social.
Entre os princípios que devem nortear o desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de IA pelo Estado estão o crescimento inclusivo, o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social; a autodeterminação e a liberdade de decisão; a participação e a supervisão humana efetiva; a não discriminação; a justiça, a equidade e a inclusão.
A lei ainda enfatiza a transparência, a explicabilidade e a auditabilidade dos sistemas, a segurança da informação, o devido processo legal, a rastreabilidade das decisões e a responsabilização por eventuais danos, com foco na prevenção e mitigação de riscos sistêmicos.
Vedação ao acesso a apostas on-line
De autoria do deputado Neodi Saretta (PT), a Lei nº 19.465, sancionada em 17 de setembro de 2025, reforça a ética e o uso adequado do patrimônio público. A norma veda expressamente o acesso de agentes públicos a apostas, cassinos e quaisquer tipos de jogos de azar on-line em equipamentos pertencentes ao Estado e nas dependências de órgãos públicos de Santa Catarina.
O descumprimento da lei implica na responsabilização do agente público por uso indevido do patrimônio público e exercício irregular de suas atribuições funcionais, fortalecendo os mecanismos de controle e integridade na administração estadual.
Veículos apreendidos para treinamento dos Bombeiros
Outra medida aprovada em 2025 foi a Lei nº 19.396, sancionada em 5 de agosto, de autoria do deputado Oscar Gutz (PL). A norma autoriza a destinação de veículos com perdimento decretado em favor do Estado para uso em treinamentos do Corpo de Bombeiros Militar e dos Corpos de Bombeiros Voluntários de Santa Catarina.
O objetivo é contribuir para a qualificação das equipes e o aprimoramento das atividades de salvamento, resgate e atendimento a emergências.



