O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) informou que o prazo para inscrição de precatórios se encerra no dia 1º de fevereiro, um domingo, sem possibilidade de prorrogação para o dia útil seguinte. A nova data foi definida pela Emenda Constitucional nº 136, promulgada pelo Congresso Nacional em 9 de setembro de 2025, e passou a valer em todo o território nacional.
A data-limite é determinante para a definição do exercício orçamentário em que o crédito será incluído. Os precatórios inscritos até 1º de fevereiro passarão a integrar o orçamento de 2027. Já os pedidos apresentados após esse prazo somente serão considerados para o exercício seguinte.
O regime de precatórios é o mecanismo utilizado para o pagamento de dívidas judiciais da Fazenda Pública reconhecidas por decisão definitiva. Por isso, o cumprimento do prazo é essencial para que credores não sofram atrasos adicionais na inclusão de seus créditos na programação orçamentária.
O TRT-PR disponibiliza informações detalhadas sobre o procedimento de execução pelo regime de precatórios em página específica em seu site institucional. Dúvidas complementares podem ser esclarecidas junto à Secretaria de Conciliação e Execução em Face da Fazenda Pública (Secef), pelo e-mail precatorios@trt9.jus.br
ou pelo telefone (41) 3310-7304.
A orientação é para que advogados e partes interessadas acompanhem atentamente os prazos e realizem a inscrição dentro do período estabelecido, evitando prejuízos decorrentes do adiamento da inclusão orçamentária.



