Projeto prevê isenção do ICMS sobre importação de vacinas e insumos para vacinação contra a Covid-19

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O deputado estadual Luiz Fernando Guerra (PSL) protocolou nesta semana, na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 103/2021 que prevê a isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS) na operação de importação de vacinas e insumos destinados à vacinação contra a Covid-19. A proposta altera a Lei 11.580, de 14 de Novembro de 1996 (Lei Orgânica do ICMS) inserindo o inciso específico.

A iniciativa do deputado vem fundamentada na recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que os estados, os municípios e o Distrito Federal estão autorizados a vacinar a população, caso a União não forneça imunizantes em quantidade suficiente.

Da mesma forma, o PL encontra amparo e similaridade com a lei federal que autoriza estados, municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a Covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil dado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sancionada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro. A matéria também é consoante ao contido no Convênio ICMS 15/2021 de 26 de fevereiro do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 2 de março, que autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia.

De acordo com o deputado, “a proposição apresentada busca criar no Paraná um ambiente favorável ao combate à pandemia de Covid-19, diminuindo os custos para importação da vacina imunizante, buscando alcançar um grau maior de imunização da população paranaense que não só contribua com a preservação da vida, mas também com a restauração da normalidade do dia a dia da população, estimulando, também, a economia do Estado”.

Desta forma, o projeto de lei possibilitará a aquisição das vacinas e insumos contra a Covid-19 com a redução do preço em cerca de 12% para os municípios reunidos em consórcio ou individualmente e para o setor privado que também foi autorizado através de lei federal a promover a importação de vacinas.

O país passa pelo pior momento da pandemia, registrando diariamente recordes de novos casos e de óbitos, acompanhados por uma situação de colapso dos sistemas de saúde em diversas regiões. Neste cenário os debates para aquisição de imunizantes por meio de consórcio ganharam força nas últimas semanas. De acordo com a Frente Nacional dos Prefeitos, o Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras (CONECTAR) já conta com a adesão de 2.492 municípios, sendo 313 do Paraná, incluindo as cinco maiores cidades (Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Cascavel) manifestando interesse.

Para o deputado Luiz Fernando Guerra, o consórcio é um instrumento legal e operacional para dar celeridade ao processo de imunização e combate ao coronavírus. Neste panorama, segundo ele, é preciso que todos se unam em prol da vacinação, sendo ela feita de forma segura, ágil e respeitando-se as prioridades estabelecidas. 

“Estamos seguindo as orientações previstas no Plano Nacional de Imunização, porém, a vacinação está lenta em diversas regiões do país, incluindo o Paraná e, caso não sejam disponibilizadas doses suficientes, acredito que o Governo do Estado não medirá esforços para que possamos ter acesso a essas vacinas. Com a isenção do ICMS prevista no projeto que passa a tramitar na Assembleia Legislativa, o Estado e municípios terão menos dificuldades financeiras e logísticas para a aquisição dos insumos e das vacinas se o PNI não conseguir abranger toda a população”, destaca o parlamentar.

Apoio – A Associação dos Municípios do Paraná (AMP), por meio do presidente Junior Weiller, expediu ofício manifestando apoio ao projeto de lei apresentado pelo deputado Guerra, e solicitou também a inclusão da proposta na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, e sua votação, em regime de urgência.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Paraná

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