Um Projeto de Lei do Senado (PL 2.832/2019) prevê o parcelamento de dívidas que as entidades do Sistema Nacional do Desporto (SND) mantêm com a União e pune os dirigentes responsáveis por gestão temerária. A matéria, da senadora Leila Barros (PSB-DF), aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto precisa passar pelos colegiados de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); e de Educação, Cultura e Esporte (CE) antes de seguir para o Plenário.
O PL 2.832/2019 institui o Programa de Modernização da Gestão do Esporte Brasileiro (Proesp) para “garantir a sustentabilidade e fortalecer a governança, a transparência e a gestão democrática” das entidades. De acordo com o projeto, as dívidas podem ser parceladas em até 20 anos (240 meses), com juros calculados pela taxa Selic mais 1%. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 5 mil.
As regras valem para débitos de natureza fiscal, administrativa, trabalhista ou previdenciária, inscritos ou não como dívida ativa. O texto mantém a cobrança integral de correção monetária sobre o principal da dívida, mas as entidades podem ser beneficiadas com descontos de 90% sobre o valor das multas, 80% dos juros e 100% dos encargos legais. O PL prevê ainda um redutor gradual para o valor das prestações: 50% de abatimento da 1ª à 24ª mensalidades; 25% da 25ª à 48ª; e 10% da 49ª à 60ª.
O Proesp vale para todas as pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela coordenação, administração, normatização, apoio e prática do desporto. Destaque para os Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiro; a Confederação Brasileira de Clubes; as entidades e ligas nacionais e regionais de administração do desporto; e as agremiações de prática desportiva em geral.
Para permanecer no programa, a entidade deve cumprir exigências criadas pela Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), como estar em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas. O PL 2.832/2019 também exige que a entidade tenha dirigentes com mandato máximo de quatro anos; seja transparente na gestão, inclusive em relação a dados financeiros, contratos, patrocinadores e direitos de imagem; e garanta a representação dos atletas em órgãos e conselhos técnicos responsáveis pelos regulamentos de competições.
Ao aderir ao Proesp, a entidade que recebe recursos de loterias deve autorizar a retenção de até 20% do valor para o pagamento dos débitos com a União. O projeto determina ainda a publicação e a auditoria independente das demonstrações contábeis por modalidade esportiva; e a aplicação de 30% dos recursos públicos recebidos pelas entidades em modalidades femininas e outros 30% nos times de base.
Dívidas com o FGTS
O projeto da senadora Leila Barros também permite o parcelamento de dívidas das entidades com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com duas contribuições sociais instituídas pela União em 2001. A primeira, com alíquota de 10%, deve ser paga pelo empregador sobre os depósitos do FGTS em caso de demissão sem justa causa. A segunda, de 0,5% mensais, incide sobre a remuneração dos empregados.
Os débitos relativos ao FGTS e às contribuições sociais podem ser parcelados em até 15 anos (180 meses). A entidade não tem direito à redução de valores caso as dívidas se refiram diretamente ao depósito de 8%, transferido mensalmente para a conta vinculada de cada trabalhador na Caixa Econômica Federal. Caso o empregado precise sacar o FGTS durante o período do parcelamento, a entidade esportiva deve antecipar o pagamento do valor integral sob pena de rescisão do Proesp.
O PL 2.832/2019 autoriza a adesão ao Proesp mesmo que a entidade já participe do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para regularizar débitos com a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O ingresso também é permitido para entidades que têm dívidas anteriormente parceladas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Gestão temerária
O projeto da senadora Leila Barros endurece o combate à gestão temerária no esporte. Para aderir ao Proesp, a entidade deve incluir no estatuto social a previsão de “afastamento imediato e inelegibilidade” por pelo menos cinco anos de dirigentes e administradores envolvidos com esse tipo de crime. O projeto prevê que bens particulares dos “cartolas” sejam usados para o ressarcimento de danos. Ainda de acordo com o texto, os dirigentes respondem “solidária e ilimitadamente” por atos ilícitos ou contrários ao estatuto da entidade. A regra também vale para o administrador que acobertar irregularidades de gestões anteriores.
A matéria traz uma lista de atos classificados como gestão irregular ou temerária: atitudes que revelam “desvio de finalidade” ou geram “risco excessivo e irresponsável para o patrimônio” da entidade. Entre eles, aplicar bens sociais em proveito próprio ou de terceiros; obter vantagem que resulte prejuízo; celebrar contrato com empresa de parentes; receber recursos de terceiros que tenham celebrado contrato com a entidade; e deixar de prestar contas de recursos públicos recebidos.
Cabe à Assembleia Geral da entidade decidir sobre a apuração de responsabilidade dos “cartolas”. Caso seja constatada a irregularidade, o dirigente é considerado inelegível por dez anos para cargos eletivos em qualquer entidade desportiva profissional. Ele também fica sujeito ao ressarcimento dos prejuízos.
Para a senadora, o PL 2.832/2019 “constrói alternativas” para garantir “a continuidade e a sustentabilidade financeira” das entidades. Ela argumenta que os integrantes do SND enfrentam “problemas financeiros” provocados pelos Jogos Olímpicos de 2016 e pela Copa do Mundo de 2014. “A situação preocupante foi identificada em vários acórdãos do Tribunal de Contas da União [TCU]. Vários processos de auditoria em fase final de apreciação indicam a necessidade de melhoria de gestão, transparência e responsabilização das entidades esportivas”, argumenta na justificativa do projeto.
Source: Senado