Está pronto para entrar em pauta, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 433/2018, que determina a aplicação dos recursos do Fundos de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) em despesas de telecomunicações do Programa Antártico Brasileiro (Proantar).
O projeto determina que os recursos serão utilizados inclusive no fornecimento de equipamentos de rede e terminais de acesso aos serviços de telecomunicações usados no programa do governo brasileiro de pesquisas científicas na Antártica.
A proposta inclui ainda o Centro-Oeste entre as regiões a serem beneficiadas anualmente com a aplicação de pelo menos 30% dos recursos do fundo em programas, projetos e atividades de telecomunicações. Atualmente, a aplicação obrigatória mínima contempla apenas os projetos executados pelas concessionárias de telefonia fixa nas áreas abrangidas pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
O relator da proposição é o senador Styvenson Valentim (Pode-RN), favorável à matéria e a emenda apresentada na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), para que os recursos do fundo sejam também utilizados na ampliação do acesso à internet em banda larga.
Em seu parecer, o relator cita auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo a qual, no período de 2001 a 2016, menos de 0,002% dos recursos do Fust, ou R$ 341 mil, foram efetivamente utilizados na universalização dos serviços de telecomunicações, frente a uma arrecadação de R$ 20,5 bilhões. De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o PLS 433/2018 altera dispositivos da Lei 9.998, de 2000, e da Lei 9.472, de 1997.
Source: Senado