Proposta que combate subnotificação de violência contra mulher vai a Plenário

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (20) proposta da deputada Renata Abreu (Pode-SP) para evitar que casos de violência contra a mulher deixem de ser notificados à polícia. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2017 segue agora para o Plenário em regime de urgência.

Segundo o texto, os profissionais de saúde terão prazo de 24 horas comunicar à polícia, os casos de suspeita ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.

De acordo com a autora, ao registrar o fato, o profissional de saúde estaria contribuindo não só para sua notificação, mas também para a prevenção e apuração dessa prática criminosa.

Alterações

Inicialmente, o projeto pretendia acrescentar essa previsão à Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), mas a relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), decidiu elaborar um substitutivo, deslocando a medida para a Lei 10.778, de 2003, que já regula a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos ou privados. A providência, explicou Maria do Carmo, foi tomada para afastar questionamentos quanto à juridicidade e constitucionalidade da matéria.

O projeto inicial previa que a direção da instituição de saúde deveria comunicar o fato às autoridades policiais, que, na sequência, deveriam informar à Secretaria de Segurança Pública local. Tal previsão foi excluída pela relatória.

— A constitucionalidade do projeto poderia ser questionada em razão de prever obrigações às polícias estaduais e aparente tarefa às secretarias estaduais, o que poderia ser entendido como desrespeito à autonomia dos estados, prevista no artigo 18 da Constituição federal, e à reserva de iniciativa legislativa do tema pelos governadores — explicou.

Como o texto aprovado pela Câmara sofreu mudanças no Senado, o PLC 61/2017 deverá ser reexaminado pelos deputados federais, caso seja aprovado pelo Plenário do Senado.


Source: Senado

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