Vara da Família apoia doação de Imposto de Renda devido para Fundos Municipais

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A Receita Federal prorrogou o prazo para as declarações do Imposto de Renda 2022 até dia 31 de maio. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, dentre outras determinações legais, precisa declarar e tendo imposto devido pode doar um percentual para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) ou Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI). Ambos de União da Vitória.

Quando o contribuinte preenche sua declaração o programa da Receita Federal aponta se tem valor de imposto para pagar. Caso tenha, pode destinar em forma de doação 1% de pessoas jurídicas (empresas) para qualquer um dos fundos. No caso de pessoa física 3% pode ser doado para o FMDCA ou até 6% para o FMDI. Ao preencher a declaração é necessário definir essa opção, numa oportunidade de colaborar financeiramente para atendimento às crianças, adolescentes e idosos.

O juiz Carlos Mattioli, que responde pela Vara da Família explica que os dois Fundos usam esses recursos para atender públicos mais vulneráveis. Dessa forma, ao doar um percentual do imposto devido, o cidadão auxilia na promoção da cidadania local e bem-estar coletivo. “São recursos importantes sobretudo para ajudar crianças, adolescentes e idosos com menos condições sociais. Disso o nosso convite para as pessoas doarem ao invés de pagar o valor do imposto, o que ajuda nossa região”, frisa o magistrado.

Na semana passada na sessão da Câmara de Vereadores de Porto União, o Presidente do Legislativo, Paulo Kovalski (PSDB) solicitou para quem precisa pagar impostos na declaração anual a doação paras o Fundo da Criança em Porto União. “Eu só queria falar que para os munícipes de Porto União que sempre tem imposto a pagar. Nós temos aqui em Porto União credenciado o Fundo da Criança e Adolescente. É muito importante a destinação de 3% diretamente do nosso dinheiro do Imposto. Em vez de você mandar para Brasília, não custa colocar esses 3% para o Fundo da Criança e Adolescente de Porto União diretamente. É simples, é só preencher um campo a mais no formulário. A única diferença que vai ter é em vez de pagar um boleto, você terá dois boletos, que será divido o valor, não vai precisar pagar a mais”, explicou Kovalski.

Doação de Imposto de Renda pode beneficiar crianças, idosos e pessoas com deficiência

Projetos de organizações sociais aprovados pelos conselhos estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) e dos Direitos do Idoso (Cedi) e o projeto “Parque Acessível”, do Departamento Estadual de Políticas da Pessoa com Deficiência, podem receber recursos da Dedução de Imposto de Renda.

No caso dos conselhos, os fundos responsáveis pelas políticas dessas áreas podem receber até 1% sobre o lucro real no caso de pessoas jurídicas e até 6% para pessoas físicas. Para acompanhar os projetos cadastrados no Banco de Projetos da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho do Paraná basta acessar os sites do Cedca e do Cedi.

Podem se habilitar à captação na Secretaria as Organizações da Sociedade Civil e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta que executam ações voltadas à garantia dos direitos da criança, adolescentes e suas famílias ou para idosos, visando a efetivação dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e também do Estatuto do Idoso. Todas as propostas ficarão aptas à captação de recursos pelo período de dois anos, contados da data de sua inclusão, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual prazo.

Nacional

Uma das principais oportunidades para o brasileiro praticar o bem esbarra no desconhecimento. As doações de parte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para projetos sociais deverão totalizar apenas R$ 250,25 milhões neste ano, segundo estimativa da Receita Federal no Orçamento Geral da União de 2022.

Segundo levantamento do Itaú Social, braço de projetos sociais do banco de mesmo nome, o volume doado poderia chegar a R$ 5 bilhões caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo, que permite o abatimento de até 6% do Imposto de Renda devido ou o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada tipo de ação social.

As doações de parcela do IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano. O total, no entanto, ainda é pequeno diante do potencial. Em 2020, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 191,64 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por causa dessas doações. Em 2021, o total aumentou para R$ 229,27 milhões.

Neste ano, o Fisco prevê o crescimento das doações, mesmo com a redução das possibilidades de doação. Até 2021, o contribuinte podia abater, do Imposto de Renda, doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), mas a possibilidade foi suspensa. Nesse caso, as deduções eram limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e não estavam sujeitas ao limite global de 6%.

Isso ocorreu porque as leis que autorizavam a doação de pessoas físicas ao Pronas/PCD e ao Pronon perderam a validade e não foram renovadas A partir deste ano, esse mecanismo de abatimento está disponível apenas para as empresas que pagam o Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Ações beneficiadas

Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual.

No caso dos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.

Limites

As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usados para cada categoria. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.

Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual, incentivos ao esporte.

Como fazer a doação

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada. (Com informações das Assessorias)

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