União da Vitória aumenta rigor na fiscalização contra o Covid

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As “Cidades Gêmeas” divididas apenas pelos trilhos, tem ações diferenciadas no combate ao Covid-19. Enquanto União da Vitória no Paraná adotou nesta segunda-feira, 17, medidas mais duras contra a aglomeração e abertura de empresas e do comércio, Porto União segue o decreto estadual de Santa Catarina. As duas cidades nos últimos dias têm registrados diariamente mortes pelo Covid-19.

Já na semana passada o setor de fiscalização de União da Vitória adotou uma postura mais rigorosa. Em conjunto com o 27º Batalhão da Polícia Militar, realizaram abordagens a estabelecimentos do município, onde foram constatados descumprimentos aos decretos municipais e estaduais e o não cumprimento dos protocolos de combate ao coronavírus.

Foram multadas 40 pessoas e cinco dos estabelecimentos foram notificados, as multas se deram em conta da não utilização de máscaras e utilização de aparelhos narguilés. O valor arrecadado com as multas, de R$450,00, será revertido para o Fundo Municipal de Saúde e utilizado no tratamento de pessoas com COVID-19. Esse valor segundo informou o Prefeito Bachir Abbas aumentará no novo decreto.

Nos últimos dias, o aumento dos casos de COVID-19 em União da Vitória e a superlotação das instituições hospitalares da cidade, levou a Fiscalização a intensificar as fiscalizações do cumprimento das medidas de segurança adotadas para o combate a COVID-19, explica Angela Horbatiuk, responsável pela Fiscalização Municipal de União da Vitória “Enquanto as pessoas não se conscientizarem que a situação é crítica e que o COVID-19 mata, independentemente da idade, não cessaremos as fiscalizações, que serão intensificadas nos próximos dias”, completa.

Abbas em uma coletiva de imprensa realizada na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de União da Vitória e Porto União, afirmou que será feito lockdown nos finais de semana, sendo permitido apenas a abertura de postos de combustíveis, apenas para abastecimento e farmácias. Supermercados e outros estabelecimentos ficarão todos fechados.

Outro ponto em que o prefeito destacou é a suspensão das aulas presenciais no município para escolas particulares e estaduais e universidades. As aulas das escolas municipais não estavam acontecendo apenas de forma remota.

“A Pandemia não acabou. Estamos passando novamente por um momento muito delicado, e cada um de nós deve fazer sua parte, para evitar a proliferação do vírus da COVID-19. Quero dizer para vocês que não temos problema nenhum das decisões serem populares ou impopulares, nós temos que tomar decisões agora. O momento dos governantes é de tomar decisões. O nosso principal foco é a preservação da vida. Isso que faremos”, afirmou o Prefeito. Os parques e campos de futebol também serão fechados.

“Não é possível que o comércio que está tomando as medidas certas, pague por pessoas que não entenderam o momento. Não vamos nos arrepender pelas atitudes que tomamos, poderíamos nos arrepender pelas atitudes que não tomamos e não vamos nos omitir nesse momento grave”, completou.

O Secretário de Saúde de União da Vitória, Fernando Ferencz, destacou que esse é o pior momento da pandemia na cidade. Segundo ele juntando os casos de Porto União, são mais de 750 casos ativos nos dois municípios. Ele falou ainda sobre a dificuldade em conscientizar as pessoas sobre o isolamento quando positivados. “São pessoas que temos que ficar monitorando, temos que ficar em cima, porque muitos não respeitam essa situação, tem que ficar em casa para não transmitir para o próximo. Acabamos tendo bastante dificuldade, inclusive de encontrar essas pessoas em casa. São várias situações, que vão acarretando um cansaço da equipe. Uma situação que precisa de mais profissionais e não encontramos mais”, explica.

Em Porto União no boletim desta segunda-feira, 17, foram divulgados mais três óbitos pelo Covid, sendo todos a baixo dos 60 anos. As duas cidades somam até esta segunda-feira, 787 casos ativos de Covid-19; 138 óbitos (União da Vitória 84 e Porto União 54) e 197 casos suspeitos nas cidades.

Santa Catarina

A Matriz de Risco Potencial divulgada no sábado, 15, pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) aponta que três regiões de Santa Catarina foram classificadas no patamar Grave (cor laranja) e outras 13 na situação Gravíssima (cor vermelha) para a transmissão da Covid-19.

As regiões da Grande Florianópolis, Médio Vale do Itajaí e Nordeste foram classificadas na situação grave. A melhora ocorreu após duas semanas consecutivas sem alterações, onde apenas a região da Grande Florianópolis permanecia nesse patamar.

A única região avaliada com risco máximo em todos os quesitos foi a do Alto Vale do Rio do Peixe. A exemplo da semana passada, a região da Grande Florianópolis não foi classificada em nível gravíssimo em nenhum dos quatro índices avaliados pela matriz: evento sentinela (elevação do número de óbitos); transmissibilidade (variação do número de casos); monitoramento (número de exames RT-PCR para Covid-19 processados pelo Lacen) e capacidade de atenção (ocupação dos leitos de UTI).

Cada dimensão deve ser interpretada como um sinal de alerta. O aumento do risco em cada uma delas motiva o aumento do risco da região, e deve ser considerada na priorização da atuação local. As regiões ainda registram alta ocorrência de óbitos, mas o Rt tem diminuído.

Paraná

Encerrou ontem, 17, o decreto que continha as medidas de enfrentamento da pandemia determinadas pelo decreto 7.506/2021, em vigor desde o início do mês. A Secretaria de Estado da Saúde analisa o cenário epidemiológico da Covid-19 e a capacidade de resposta da rede de atenção à saúde para definir, nos próximos dias, se será necessário ampliar as restrições para reduzir a transmissão da doença – atualmente, o número está acima de 1, o que indica crescimento do contágio, segundo o Boletim Epidemiológico do Paraná.

Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 30 de abril, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

O que diz o decreto de União da Vitória

Fica determinado o TOQUE DE RECOLHER, DIARIAMENTE, das 20h30 às 6h do dia seguinte, com início às O horas 18/05/2021;

salvo em caráter excepcional e inadiável, ou para motivo de trabalho no caso das exceções deverá ser devidamente comprovado via documental;

a)            Toda e qualquer estabelecimento sediado no Município deverá encerrar suas atividades e fechar suas portas até as 20h30, excetuando na modalidade de entrega delivery, até às 24horas.

b)           Os serviços de segurança privada, postas de gasolina (exclusivamente para abastecimento), hospitais, farmácias não estão sujeitos ao fechamento e toque de recolher.

(…)

Art. 3° 0 descumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas pelo Poder Público, para enfrentamento da pandemia decorrente da infecção humana (COVID-19),  inclusive as previstas pelo presente Decreto, acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, e os sujeitara a aplicação das seguintes penalidades:

I.             Multa;

II.            Suspensão da atividade;

Ill. Cassação do Alvara de Localização e Funcionamento e demais penalidades previstas pelas legislações correlatas.

§ 2°. Conforme disposto no art. 30, da Lei Complementar n° 10, de 16 de janeiro de 2012 (C6digo de Posturas do Município de União da Vitoria), fica estabelecido que o valor da multa será:

I.             para pessoas físicas, de R$ 600,00 (seiscentos reais) ;

II.            para as pessoas jurídicas, de R$ 7.000,00 (sete mil reais) ;

§ 3°. Em case de reincidência, as multas serão cobradas em dobro, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.

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