Transporte público retorna em Porto União

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Após a flexibilização do governo do estado com relação a volta do funcionamento do transporte público, a prefeitura de Porto União emitiu decreto que autoriza o retorno do transporte coletivo dentro do município a partir desta quarta-feira, 09.

O decreto do governo do Estado foi publicado na semana passada autorizando a partir do dia 8, o transporte coletivo de passageiros municipal e intermunicipal em toda Santa Catarina, desde que observados critérios técnicos estabelecidos. As regras sanitárias para retomada do intermunicipal e a operação dos terminais rodoviários foram regulamentadas pela Portaria 321/2020 da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), e publicadas no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina na quinta-feira, 4.

Dentre as normas que devem ser adotadas pelas empresas de transporte coletivo intermunicipal com características rodoviárias estão a ocupação de até 50% da capacidade com os passageiros sentados intercaladamente; disponibilização de álcool 70% no interior dos veículos desinfecção completa dos veículos ao término de cada viagem e orientação constante dos funcionários aos passageiros sobre as medidas básicas de higienização e cuidados em prevenção à Covid-19.

O transporte coletivo intermunicipal com características urbanas deverá controlar a lotação máxima limitada à capacidade de passageiros sentados; higienizar as áreas que possuam maior contato dos passageiros, como apoios de braço, maçanetas, pegadores e catracas ao término de cada viagem; realizar a desinfecção completa do ônibus a cada quatro horas de operação, adequar e monitorar diariamente a operação de transporte disponibilizando a quantidade de frota para evitar a aglomeração de pessoas e, se necessário, incluir horários extras de linhas que estejam em operação, entre outras normas.

As medidas para operação dos terminais rodoviários determinam que somente pessoas que irão viajar podem acessar o terminal; deve haver demarcação de distância de no mínimo 1,5 metro em locais de atendimento ao público, de filas no embarque e desembarque, nos assentos e nos pontos de ônibus; priorizar a comercialização de bilhetes de passagem por internet ou meios digitais; fixar cartazes com medidas básicas de higienização e cuidados em prevenção à Covid-19, entre outras.

Em todas as categorias as normas sanitárias determinam o uso obrigatório de máscara tanto por passageiros, motoristas e funcionários; a constante orientação para higienização e segurança dos colaboradores; capacitar os funcionários, disponibilizar e exigir o uso dos EPI’s apropriados; priorizar o afastamento, sem prejuízo de salários, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco; encaminhar imediatamente para teste qualquer colaborador que apresente sintomas de Covid-19 e afastá-lo pelo período mínimo de 14 dias e priorizar o trabalho remoto para os setores administrativos.

Em Porto União o decreto 977 autorizou a volta do transporte público dentro do município sendo que a fiscalização ficará a cargo do município, do estado e da Polícia Militar, como consta no artigo 4º. Para isso foi criado um Comitê de Fiscalização do Transporte Público foi criado no município.

O usuário do transporte público que descumprir as normas estabelecidas no decreto será retirado coercitivamente do transporte público e em caso de resistência ficará sujeito à multa e responsabilidade criminal pelo crime de desobediência. O valor da multa será no valor de 50 vezes o valor da tarifa praticada quando cometido a infração. Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro. 

 O Sargento da Polícia Militar de Porto União, Claudinei José Kziozek, responsável pela comunicação da instituição enviou aos meios de comunicações do município algumas orientações sobre o transporte coletivo e também do toque de recolher que foi alterado. 

“Fica autorizada a circulação de transporte coletivo urbano durante a situação de emergência no município, seguindo as determinações a seguir: deverá ser reduzida em cinquenta por cento, a capacidade de transporte. Será a ferida a temperatura dos passageiros na entrada de ônibus pelo motorista, sendo vetada entrada quando for superior a 37,5 a temperatura e o uso obrigatório de máscara para utilizar esse meio de transporte. Lembrando que fica recomendação, da não utilização do desse meio de transporte por pessoas idosas e pertencentes ao grupo de risco. Lembramos também a todos que essas medidas são para que os serviços públicos sejam de qualidade. Outro ponto é o toque de recolher que até então era das 22h até às 6h, agora a partir desta quarta-feira, 10, ele começa a vigorar a partir da 0h às 6h”, explicou o Sargento da PM. Segundo informou a assessoria da Prefeitura de União da Vitória na cidade paranaense o toque de recolher continua das 22h até às 6h.

Casos

Em União da Vitória foi confirmado mais um caso de nesta quarta-feira, 10, totalizando 15 casos, sendo que 14 já estão curados. No boletim desta quarta-feira, consta 23 casos suspeitos. Já em Porto União a última atualização é de terça-feira, 09, onde consta 5 casos curados e dois casos em tratamento.

Transporte de Fretamento

O transporte de fretamento intermunicipal está autorizado a retomar as atividades desde o dia 8, desde que tenha autorização da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade para operar neste período de enfrentamento à Covid-19. A solicitação deve ser feita ao órgão por meio do sistema SCmobi para avaliação conforme segmento de fretamento.

Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu em decisão interlocutória, as empresas de transporte coletivo de passageiros por aplicativo são consideradas empresas de fretamento. Sendo assim, devem solicitar à SIE a autorização de operação para que o órgão avalie o pedido.

As atividades do transporte de fretamento interestadual, bem como de transporte coletivo de passageiros interestadual, estão suspensas até o dia 2 de agosto de 2020, conforme decreto 630/2020, exceto casos expressamente autorizados pelo órgão.

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