Senado aprova primeiro projeto de origem popular enviado pelo Portal e-Cidadania

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O Senado aprovou nesta semana o primeiro projeto oriundo de uma sugestão legislativa encaminhada por meio do Portal e-Cidadania. O PL 4.399/2019 muda a Lei 8.213, de 1991, incluindo a fibromialgia no rol das doenças dispensadas de carência para o recebimento de benefícios do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. 

Aprovada pelo Plenário na quarta-feira, 5, a proposição seguiu para a Câmara dos Deputados. Caso sofra alterações, o texto voltará para análise do Senado. Se for debatida e aprovada sem mudanças pelos deputados, a matéria já poderá seguir para sanção presidencial. 

Enviada em março de 2019 por Maria Angélica Gomes de Sousa, uma cidadã de São Paulo, a ideia obteve apoio necessário de outros internautas em pouco mais de um mês, sendo transformada em sugestão popular (SUG) com 23.451 votos. Maria Angélica argumentou que “muitos brasileiros sofrem 24 horas com dores terríveis e incapacitantes, sem conseguir dormir, pensar, sair de casa e ainda sendo maltratados no Sistema Único de Saúde (SUS) e INSS, como se estivessem imaginando o sofrimento”. 

“O PL 4.399/2019, que dispensa o trabalhador com fibromialgia de cumprir o prazo de carência para ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, é fruto de uma sugestão apresentada por um internauta ao portal e-cidadania do Senado Federal? Tive a satisfação de ser o relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos. O PL foi aprovado pelo Senado e agora tramita na Câmara dos Deputados”, afirmou o senador Flávio Arns (REDE-PR).

Após discutir a ideia em audiências públicas, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) entendeu não haver dúvida de que a fibromialgia é uma doença crônica incapacitante e merecedora de atenção multiprofissional. O relator da matéria, senador Flávio Arns (Rede-PR), registrou que a lei brasileira já reconhece a fibromialgia como doença crônica e assegura a seus portadores acesso a medicamentos e terapias pelo SUS. Diante desse cenário, a CDH acatou a proposta, determinando apenas a inexigibilidade da carência previdenciária para concessão de benefícios aos segurados com a doença. 

Participação dos cidadãos

Criado em 2012 pelo Senado Federal, o e-Cidadania é um portal que visa estimular a participação dos cidadãos nas atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação parlamentar. Para Ricardo Vaz, assessor do portal, a aprovação pelo Senado de um projeto de lei sugerido por uma cidadã é um marco para a democracia brasileira. 

O e-Cidadania alcança seu propósito quando eventos como esse acontecem, porque trazem resultados efetivos para a população: o estímulo à participação das pessoas no processo legislativo. Temos várias outras ideias de cidadãos transformadas em projetos de lei tramitando nesta Casa, e esperamos que em breve essas sugestões trilhem o mesmo caminho do PL 4.399/2019 — comemorou. 

Qualquer cidadão pode sugerir propostas de lei ou que alterem a Constituição Federal, as chamadas PECs (proposta de emenda à Constituição). Essas sugestões ficam disponíveis no portal aguardando apoio de outros usuários durante quatro meses. Caso consigam 20 mil assinaturas, as ideias são encaminhas para a CDH para serem apreciadas, arquivadas ou transformadas em projetos de lei ou PECs. 

Até o momento, mais de 71 mil ideias de cidadãos de todo o país já foram enviadas ao Senado. Dessas, 23 foram convertidas em projetos de lei ou propostas de emenda à Constituição. É o caso da Sugestão 30/2017, que prevê o fim do auxílio-moradia para juízes, deputados e senadores. A iniciativa recebeu 253,8 mil apoios, virou proposta de emenda à Constituição (PEC 222/2019) e agora está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda designação de relator. (Fonte: Agência Senado)

O que é o Portal e-Cidadania?

O e-Cidadania é um portal criado em 2012 pelo Senado Federal com o objetivo de estimular e possibilitar maior participação dos cidadãos nas atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação do Senado.

O que preciso para me cadastrar?

Para se cadastrar diretamente no Portal, é preciso ter um e-mail válido, informar o nome completo e cadastrar uma senha de acesso. Não podem ser usados domínios que fornecem e-mails temporários. Outra opção é vincular seu cadastro às redes sociais Facebook ou Google. Em todos os casos, é necessário informar a unidade federativa de residência.

Quais são as formas de participação no Portal e-Cidadania?

Existem três ferramentas de participação disponíveis no e-Cidadania, que são:

Ideia Legislativa: enviar e apoiar ideias legislativas, que são sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis. As ideias que receberem 20 mil apoios serão encaminhadas para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde receberão parecer; Saiba mais

Evento Interativo: participar de audiências públicas, sabatinas e outros eventos abertos. Para cada audiência/sabatina/evento, é criada uma página específica onde haverá: a transmissão ao vivo; espaço para publicação de comentários; apresentações, notícias e documentos referentes ao evento; Saiba mais

Consulta Pública: opinar sobre projetos de lei, propostas de emenda à Constituição, medidas provisórias e outras proposições em tramitação no Senado Federal até a deliberação final (sanção, promulgação, envio à Câmara dos Deputados ou arquivamento). Saiba mais

Quem administra o Portal e-Cidadania?

O Portal e-Cidadania é administrado pela Coordenação de Apoio ao Programa e-Cidadania, unidade que integra a Secretaria de Comissões, subordinada à Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, conforme regulamentado pela Resolução do Senado Federal nº 19 de 2015.

Como posso entrar em contato para enviar sugestões e críticas sobre o Portal?

Entre em “Fale Conosco”, localizado no canto superior direito da página. Você também pode entrar em contato pelo Alô Senado, no telefone 0800 61 2211.

Fibromialgia

Pessoas diagnosticadas com fibromialgia, uma dor crônica caracterizada por se disseminar por várias partes do corpo e provocar fadiga, distúrbios de sono e episódios depressivos.

A síndrome da fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. Uma característica da pessoa com FM é a grande sensibilidade ao toque e à compressão da musculatura pelo examinador ou por outras pessoas.

A fibromialgia é um problema bastante comum, visto em pelo menos em 5% dos pacientes que vão a um consultório de Clínica Médica e em 10 a 15% dos pacientes que vão a um consultório de Reumatologia.

De cada 10 pacientes com fibromialgia, sete a nove são mulheres. Não se sabe a razão porque isto acontece. Não parece haver uma relação com hormônios, pois a fibromialgia afeta as mulheres tanto antes quanto depois da menopausa. Talvez os critérios utilizados hoje no diagnóstico da FM tendam a incluir mais mulheres.  A idade de aparecimento da fibromialgia é geralmente entre os 30 e 60 anos. Porém, existem casos em pessoas mais velhas e também em crianças e adolescentes.

O diagnóstico da fibromialgia é clínico, isto é, não se necessitam de exames para comprovar que ela está presente. Se o médico fizer uma boa entrevista clínica, pode fazer o diagnóstico de fibromialgia na primeira consulta e descartar outros problemas.

Na reumatologia, são comumente usados critérios diagnósticos para se definir se o paciente tem uma doença reumática ou outra. Isto é importante especialmente quando se faz uma pesquisa, para se garantir que todos os pacientes apresentem o mesmo diagnóstico. Muitas vezes, entretanto, estes critérios são utilizados também na prática médica.

Falas:

Flávio Arns: Tive a satisfação de ser o relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos. O PL foi aprovado pelo Senado e agora tramita na Câmara dos Deputados

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