São Mateus do Sul não deve renovar contrato para a limpeza urbana

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que o Município de São Mateus do Sul não formalize aditivos contratuais que resultem em ampliação de tempo ou acréscimo de valores do contrato com a empresa Atitude Ambiental Ltda., para serviços de limpeza urbana. Caso descumpra a determinação, o atual prefeito, Luiz Adyr Gonçalves Pereira (gestão 2017-2020), estará sujeito à abertura de Tomada de Contas Extraordinária pelo TCE-PR.

A decisão foi tomada no julgamento de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), formulada pela empresa Transresíduos – Transporte de Resíduos Industriais Ltda. Na representação, a recorrente apontou irregularidades na habilitação e nas planilhas da proposta da empresa vencedora do Pregão Presencial nº 2/2016, sob a alegação de que a Atitude Ambiental não formulou o preço dos custos operacionais. A representante também requereu medida cautelar suspensiva para a licitação, indeferida pelo TCE-PR.

Na defesa, o ex-prefeito Clóvis Genésio Ledur (gestão 2013-2016) – gestor de São Mateus do Sul no ano em que foram realizados o certame e a contratação – declarou que o tipo de licitação foi o de menor preço, e a diferença entre a proposta da Transresíduos e a da vencedora, Atitude Ambiental, foi de R$ 576.968,25. O ex-prefeito pediu o arquivamento do processo.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR concluiu que não houve prejuízo ao município e se manifestou para que, em futuras licitações, São Mateus do Sul avalie a apresentação de orçamento estimado e planilhas quantitativas, com a demonstração dos preços unitários como anexo ao edital, nos termos do artigo 7º, parágrafo 2º, inciso II; do artigo 40, parágrafo 2º, inciso II; e do artigo 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993. A unidade técnica foi acompanhada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).

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