A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que obriga partidos políticos a cumprir uma série de normas para aumentar a transparência e evitar atos de corrupção. A proposta altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995) para submeter seus representantes a programas de compliance, sistema de integridade amparado em regras de responsabilidade social e princípios éticos. Caso não cumpram essas normas, as legendas podem ficar sem receber recursos do fundo partidário.
Como foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ, o PLS 429/2017 poderá seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.
De autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o texto determina que cada partido ficará obrigado a prever o programa de integridade em seu respectivo estatuto. Esse plano deverá reunir um conjunto de mecanismos internos de controle, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como uma estratégia para aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, política e diretrizes, com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e outros ilícitos praticados ou atribuídos ao partido.
“Como qualquer pessoa jurídica, os partidos políticos também devem ter procedimentos e controles robustos, baseados nas melhores práticas nacionais e internacionais, a fim de evitar irregularidades e ilícitos, principalmente por lidarem com recursos públicos”, sustenta Anastasia na justificativa do projeto.
Fundo Partidário
A proposta também autoriza o ajuizamento, pelo Ministério Público ou partido político, de representação na Justiça Eleitoral em caso de denúncia contra alguma legenda por falta de efetividade ou inexistência de programa de integridade. Se a acusação se confirmar, sujeita o partido condenado à suspensão do recebimento do fundo partidário pelo período de três a doze meses, no primeiro caso, ou por um ano, no segundo caso.
No entanto, o PLS 429/2017 traz uma ressalva, capaz de resguardar a isenção do diretório nacional nesses episódios. Essa instância partidária ficaria livre das sanções relativas ao fundo se comprovar a efetividade do respectivo programa de integridade e ficar constatado, após procedimento interno de apuração, que somente os diretórios estaduais ou municipais são responsáveis pelas irregularidades descobertas.
Transparência
Na avaliação do relator do projeto, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), é “oportuno e conveniente” que a Justiça seja chamada a comprovar o cumprimento de medidas de compliance pelos partidos e determine a perda temporária dos repasses do fundo partidário para aqueles que se desviarem dessa exigência.
“Não se trata de restringir a autonomia dos partidos políticos, mas exclusivamente de dotá-los de meios para que exerçam seu indispensável papel na sociedade — de instrumento para a atuação política do cidadão — com ética, transparência e responsabilidade em relação aos respectivos filiados e ao povo brasileiro”, afirma Randolfe no parecer.
Código
O Código de Conduta e Integridade previsto pelo PLS 429/2017 deverá se estruturar em três eixos: princípios, valores e missão do partido; orientações para a prevenção de irregularidades e de conflitos de interesses; e condutas vedadas aos integrantes ou colaboradores do partido. O projeto estabelece ainda que o partido terá de oferecer, duas vezes ao ano, treinamentos específicos sobre legislação eleitoral, controles internos, governança, padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade. Por fim, determina que a violação do programa de integridade passa a ser causa de cancelamento imediato da filiação partidária.
Randolfe considerou salutar que os partidos instruam periodicamente seus empregados e filiados, inclusive os detentores de mandato eletivo, quanto à missão, aos valores do partido e às normas legais e internas a serem cumpridas. Tudo isso sem perder de vista o movimento de apurar e punir qualquer irregularidade, desvio e fraude, passível de chegar à expulsão daqueles cuja conduta seja incompatível com o respectivo programa de integridade.
Source: Senado