O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que cria o Programa Emprega + Mulheres, que foi instituído por meio da Medida Provisória 1.116/2022. A iniciativa prevê uma série de medidas para estimular a empregabilidade de mulheres e inclui, por exemplo, a flexibilização do regime de trabalho, a qualificação em áreas estratégicas para promover ascensão profissional, a prevenção do assédio e da violência e o acesso ao microcrédito. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de agosto.
A nova lei também estabelece prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência e a ampliação dos valores disponíveis para empréstimos para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).
O texto sancionado ainda inclui na legislação a regra de paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro da mesma empresa.
“A medida buscou flexibilizar a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência, os quais podem ser beneficiados com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota. Ademais, a proposição determina que as mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exercem a mesma função na empresa e, ainda, prevê apoio ao microcrédito para as mulheres. Nesse sentido, a iniciativa ampara o papel da mãe na primeira infância dos filhos, e, também, qualifica mulheres em áreas estratégicas, com o intuito de contribuir para a ascensão profissional e o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade”.
A lei também estabelece que os empregadores que adotarem o benefício do reembolso-creche ficam desobrigados da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação, nos termos da legislação vigente. Também foi ampliado para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche.
O texto da nova lei ainda prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem. Assim, a proposta instituiu uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais.
Publicação no DOU
Foi publicada ontem, 22, no Diário Oficial da União a lei. Entre as ações previstas estão pagamento de reembolso-creche, flexibilização do regime de trabalho, qualificação em áreas estratégicas para ascensão profissional, apoio ao retorno ao trabalho após a licença maternidade e o reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres.
A nova lei determina que as mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exercem a mesma função na empresa e, ainda, prevê apoio ao microcrédito para as mulheres. Além disso, estão previstas medidas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.
Veto
O presidente vetou um dos dispositivos do texto que estabelecia que a opção por acordo individual para formalizar algumas das medidas da lei, como do reembolso-creche, só poderia ser realizada nos casos de empresas ou de categorias que não possuem acordo ou convenção coletiva de trabalho celebrados; ou se o acordo individual estabelecer medidas mais vantajosas à empregada ou ao empregado que o instrumento coletivo vigente.
Para a Presidência, a discussão de qual seria a norma mais benéfica acarretaria insegurança jurídica, já que a expressão ‘medidas mais vantajosas’ é imprecisa.
“Nesse sentido, poderia restringir ou impedir acordos individuais de trabalho sobre temas não vinculados ao Programa Emprega + Mulheres, mesmo que o acordo individual seja firmado conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não tenha relação com o referido Programa, o que poderia vir a impactar o programa negativamente, esvaziando-o, o que acarretaria ainda mais insegurança jurídica”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.
A pasta esclareceu ainda que a reforma trabalhista de 2017 buscou “superar essa insegurança jurídica” ao estabelecer a norma coletiva como prevalente e que o acordo coletivo de trabalho (sindicato laboral e empresa – mais restrita) sempre prevalece sobre a convenção coletiva de trabalho (sindicato laboral e sindicato empregador – mais ampla). “Por outro lado, cabe reafirmar que a importância do acordo individual, em diversos temas específicos, segue mantida e, em vários casos, supera a lei ou cláusulas coletivas de trabalho”, completou.
Programas voltados para elas
O programa Caixa Pra Elas, da Caixa Econômica Federal, atendeu quase 60 mil mulheres em seu primeiro mês de funcionamento, o que resultou em um aumento no número de produtos financeiros contratados. O balanço foi anunciado semana passada pela presidente da Caixa, Daniella Marques, que avalia que há um espaço enorme para elevar a participação das mulheres no portfólio do banco, já que elas são mais da metade dos clientes e respondem por cerca de 5% das contratações de produtos financeiros da estatal.
“Hoje existe uma negligência do setor financeiro em relação à comunicação e ao estímulo às mulheres”, afirmou a presidente da Caixa, banco que tem 72,9 milhões de mulheres entre seus clientes, o que equivale a 52,2% da base de pessoas físicas. “O que a gente quer é ser um banco parceiro preferencial das mulheres em suas dúvidas, em seu planejamento financeiro, para abrir o seu negócio, consumir produtos, crescer financeiramente e ser independente. A estratégia é permanente”.
O programa Caixa pra Elas criou 1.003 espaços em agências do banco para atendimento especializado a mulheres, com foco na prevenção à violência doméstica, empreendedorismo e contratação de produtos financeiros pelo público feminino. O banco público espera levar o serviço a todas as suas agências até o fim deste ano.
Segundo balanço apresentado pela Caixa, o atendimento especializado às mulheres, em agosto, resultou em um aumento de 65% nas contratações de cartão de crédito Pessoa Física por mulheres em relação a julho. O número de contratações de crédito Caixa Tem para microempreendedor individual (MEI) cresceu seis vezes, e houve 70% mais contratações de crédito Pessoa Jurídica por empresas com participação societária feminina.
O Caixa Pra Elas foi apresentado hoje como um posicionamento permanente do banco, cerca de dois meses após Daniella Marques assumir a presidência da estatal. A executiva está no governo federal desde janeiro de 2019, e ocupava a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia quando foi chamada para substituir Pedro Guimarães, denunciado por assédio sexual contra funcionárias da Caixa. Guimarães nega as acusações e deixou o cargo no fim de junho, depois que as denúncias vieram a público.
“Em todas as reuniões do conselho de administração, somos informados do andamento dos trabalhos, que são absolutamente sigilosos, o que não significa que não estão acontecendo. Estão acontecendo de forma permanente, inclusive sendo monitorados por outros órgãos”, afirmou Daniella Marques na coletiva de imprensa concedida hoje. “Tudo ocorre em absoluto sigilo, uma vez que a gente tem que ter compromisso de proteção a todos os envolvidos e ao próprio banco, no que tange a sua reputação e a sua imagem”.
A atual presidente acrescentou que o Tribunal de Contas da União, a Controladoria Geral da União e a Advocacia Geral da União supervisionam os trabalhos, e a apuração conta com uma empresa externa contratada e com a colaboração do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho.
Além do balanço, a Caixa divulgou hoje um pacote de condições de crédito específicas e isenções tarifárias para mulheres em parte de seus serviços.
A lista anunciada inclui isenção de três meses na cesta de serviços da conta corrente; desconto de 5% na taxa de juros do Crédito Direto Caixa (CDC) para pessoa física; isenção no aluguel da maquininha Azulzinha para faturamentos a partir de R$ 100; Letra de Crédito Imobiliário (LCI) com rentabilidade até um ponto percentual acima do CDI; melhores condições no Penhor, consignado e consórcio de veículos leves.
O banco prevê ainda para este mês o lançamento de uma pausa maternidade em alguns produtos de crédito, válida para partos e adoção, e pagamento parcial (75% da parcela) nos contratos de financiamento imobiliário durante a licença maternidade. Também foi pensada uma carência de até seis meses para o início de pagamento das parcelas de novos financiamentos imobiliários concedidos a gestante