Plataforma do Estado simula valor dos repasses de ICMS Ecológico aos municípios

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O Instituto Água e Terra (IAT) disponibiliza uma nova ferramenta online que permite às prefeituras simularem os repasses de ICMS do Estado para municípios que preservarem áreas de vegetação através de unidades de conservação (UCs).

O repasse é feito através do chamado ICMS Ecológico, desenvolvido pelo órgão ambiental estadual. Em 30 anos, o Estado já repassou R$ 7 bilhões de recursos do ICMS Ecológico e atualmente 262 municípios são contemplados por preservarem o meio ambiente.

A ferramenta online é interativa e apresenta cenários de arrecadação municipal em resposta aos dados das unidades de conservação em fase de planejamento.

“Muitos municípios não sabem os valores que podem receber pelas unidades de conservação e nosso objetivo é apresentar essas informações de forma simples e interativa, subsidiando as ações das prefeituras pela proteção da natureza”, afirma a gerente de Biodiversidade do IAT, Patricia Calderari.

No simulador de repasses, basta preencher os dados sobre a categoria da área protegida e seu tamanho em hectares. São mostrados três resultados da simulação, com valores mínimo, médio e máximo ao ano. “Os valores são mensurados pelas Tábuas de Avaliação, por isso, o IAT se coloca à disposição para esclarecer qualquer dúvida das administrações municipais”, completa a gerente. Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: icmsecologico@iat.pr.gov.br.

União da Vitória segundo o site em 2021 recebeu R$ 860.296,44 em ICMS Ecológico.

ICMS ECOLÓGICO

Instrumento de Política Pública, o ICMS Ecológico foi criado no Paraná em 1991, como medida de distribuição dos recursos provenientes das arrecadações de ICMS aos municípios, mediante o estabelecimento de critérios de restrição e proteção ambientais pré-definidos.

Para os municípios, de acordo com o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes, esse instrumento de política pública vem sendo a solução para que a restrição de uso do território seja recompensada.

“É mais uma forma de garantir a conservação do patrimônio natural e o beneficiamento da população com o repasse de recursos do governo estadual para os municípios, viabilizando a efetivação de ações voltadas à melhoria da qualidade de vida dos paranaenses”, disse.

 

PADRÃO DE CONSERVAÇÃO

O cálculo para definir o repasse de ICMS para áreas municipais conservadas leva em conta diversos fatores, de acordo com legislações específicas. O valor recebido pelos municípios dependerá do seu próprio comprometimento com a preservação das suas unidades de conservação e mananciais.

A orientação é que as administrações municipais procurem o órgão ambiental estadual para entender quais áreas são passíveis de recebimento de repasses ou não. “É preciso tomar cuidado quando se fala em áreas verdes. O que caracteriza o repasse de ICMS Ecológico não é apenas a existência de árvores em um determinado local, mas sim uma série de fatores”, destaca o diretor de Políticas Ambientais da Sedest, Rafael Andreguetto.

Os valores repassados são retirados do total do ICMS repassado aos municípios paranaenses. Deste montante, 5% referem-se ao ICMS Ecológico, proporcionalmente às Unidades de Conservação (em função do tamanho, importância e grau de investimento na área) e aos Mananciais de Abastecimento Público de Água (em função da qualidade da água captada e outros fatores).

Metade desses 5%, ou seja, 2,5%, são destinados para municípios que tenham em seu território mananciais cuja água se destina ao abastecimento da população de outro município; e outra metade para municípios que tenham integrado em seu território Unidades de Conservação, Áreas de Terras Indígenas e Áreas Especiais de Uso Regulamentado (ARESUR).

 

O que é o ICMS Ecológico por Biodiversidade

Conceito

Instrumento de política pública que trata do repasse de recursos financeiros aos municípios que abrigam em seus territórios Unidades de Conservação ou mananciais para abastecimento de municípios vizinhos.

Motivação para sua criação

Intitulado de ICMS Ecológico, foi criado no Paraná em 1991 como medida de distribuição dos recursos provenientes das arrecadações de ICMS aos seus Municípios, mediante o estabelecimento de critérios de restrição e proteção ambientais pré-definidos.

Rapidamente foi utilizado como o exemplo a ser seguido pelos demais estados do Brasil, sendo uma das iniciativas mais exitosas para a conservação da natureza em nosso país.

Foi criado com a intenção de compensar com recursos tributários os municípios que possuem unidades de conservação e ou mananciais que abasteçam cidades vizinhas, conforme os critérios estabelecidos legalmente, estimulando o incremento da área protegida e a melhora na gestão do patrimônio natural no Paraná.

“O ICMS Ecológico é um remanejamento de receita tributária, com base na proteção ambiental, que um determinado Município aplica no seu território”. Portanto, o valor recebido pelos Municípios por ICMS Ecológico dependerá do seu próprio comprometimento com a preservação das suas unidades de conservação e mananciais.

 

Gestão do ICMS Ecológico

O órgão responsável pela verificação dos dados e cálculos referentes ao ICMS Ecológico é o Instituto Água e Terra, sendo a Diretoria do Patrimônio Natural (DIPAN) responsável pelo componente relativo às unidades de conservação e a Diretoria de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos pelo componente mananciais de abastecimento.

 

Como o Município se beneficia com o ICMS Ecológico?

Esse instrumento de política pública vem sendo a solução para que a restrição de uso do território nos municípios seja recompensada, garantindo a conservação do patrimônio natural e o beneficiamento da população mediante o repasse de recursos do Governo Estadual para os Municípios, viabilizando a efetivação de ações voltadas à melhoria da qualidade de vida dos paranaenses.

 

A quem se destina e forma do Repasse de Recursos

Do total do ICMS repassado aos municípios paranaenses, 5% referem-se ao ICMS Ecológico, proporcionalmente às Unidades de Conservação em função do tamanho, importância, grau de investimento na área, manancial de abastecimento, qualidade da água captada e outros fatores.

Estes 5% são destinados aos municípios da seguinte forma:

Metade desses 5%, ou seja, 2,5%, para Municípios que tenham em seu território mananciais cuja água se destina ao abastecimento da população de outro município;

Metade desses 5%, ou seja, 2,5%, para Municípios que tenham integrado em seu território Unidades de Conservação, Áreas de Terras Indígenas e Áreas Especiais de Uso Regulamentado (ARESUR).

Obs.: No caso de municípios com sobreposição, entre unidades de conservação e áreas com mananciais de abastecimento, será considerado o critério de maior compensação financeira.

 

Os repasses simulados consistem em valores de referência, pois as quantias exatas dependem de uma série de fatores, dentre os quais, os principais são os que seguem:

Qualidade da Área Protegida, mensurada pela nota da Tábua de Avaliação. Os valores simulados como mínimo, médio e máximo representam as notas 10%, 50% e 90% nas Tábuas.

Arrecadação de ICMS pelo Estado. Quanto maior a arrecadação, maior a disponibilidade de recursos para os repasses de ICMS Ecológico.

Composição do Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e Áreas Especialmente Protegidas – CEUC, que consiste na base de dados oficial para o ICMS Ecológico. Quanto maior a quantidade e a qualidade das Áreas Protegidas, menor a disponibilidade média de recursos para os municípios participantes do projeto.

Sobreposições com Áreas Protegidas ou com Mananciais que geram ICMS Ecológico. Caso a área simulada esteja sobreposta com outras Áreas Protegidas ou Mananciais, poderá haver o desconto das porções sobrepostas (apenas das porções sobrepostas, não afetando as partes não sobrepostas), de forma a manter sempre o índice de maior compensação financeira para o município.

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