PGE aprova portaria que padroniza cobrança de dívida ativa no Estado

22 de setembro de 2020
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Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado (CSPGE) aprovou a Portaria que institui o Programa de Racionalização da Cobrança da Dívida Ativa no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado. O documento, que vai para publicação pelo procurador-geral, padroniza as medidas extrajudiciais e estratégicas que serão adotadas pela PGE na cobrança de débitos com maior probabilidade de êxito.

O texto prevê a prevalência de medidas administrativas na recuperação dos valores devidos e prioriza dívidas de maior porte e com mais probabilidade de êxito na cobrança, a padronização da atuação nas execuções fiscais consideradas de baixo valor e a adoção de medidas administrativas e judiciais para a redução da litigiosidade. Uma das mudanças é a possibilidade de adoção de estratégias diferenciadas para dívidas entre R$ 20 mil e R$ 100 mil e daquelas com valores superiores a R$ 100 mil.

A fim de agilizar o ingresso dos valores nos cofres catarinenses, a Portaria sugere a padronização do trabalho após o recebimento da Certidão de Dívida Ativa (CDA) encaminhada pela Secretaria da Fazenda, buscando a conciliação extrajudicial. O texto disciplina medidas administrativas e sugere que sejam seguidas etapas como a notificação por escrito ou verbal, o protesto extrajudicial e até o indeferimento do pedido de declaração para fins de emissão de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Caso o contribuinte não efetue o pagamento ou o parcelamento do débito, a execução fiscal será ajuizada.

O critério de ajuizamento das ações, conforme a Portaria aprovada pelo CSPGE, considera o tamanho da dívida: as maiores e com garantia antecipada são prioritárias pois têm maior possibilidade de recuperação dos valores por parte do Estado. As medidas fazem parte da estratégia da PGE de promover a redução da litigiosidade, por meio de ações como a “baixa administrativa de dívidas prescritas, reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente, cancelamento administrativo das dívidas quando verificada a ocorrência de vícios e impeçam o prosseguimento da cobrança e a não interposição de recurso nas hipóteses previstas na Portaria GAB/PGE nº. 73/2018”.

Para o procurador-geral do Estado e presidente do CSPGE Alisson de Bom de Souza, a portaria “harmoniza a atuação dos procuradores da área fiscal e otimiza o trabalho da PGE por meio da concentração de esforços nas cobranças de dívidas de contribuintes com maior capacidade de pagamento, contribuindo diretamente com a melhoria da gestão do grande volume de execuções fiscais no Estado”.

Programa de integridade e compliance

A reunião do CSPGE que aprovou a Portaria que padroniza as medidas para a cobrança de dívida ativa no Estado também deliberou sobre a assinatura do termo de compromisso do Programa de Integridade e Compliance de Santa Catarina. Regulamentado pela Lei Estadual 17.715/2019, o programa prioriza o mapeamento de vulnerabilidades e aplica medidas para mitigação, prevenção e eliminação de riscos em prol do melhor e mais seguro atendimento do interesse público.

A assinatura do termo vai ao encontro da atuação da PGE em diversos aspectos, sobretudo no sentido de reduzir a litigiosidade e modernizar a estrutura administrativa – como o definido a partir da Portaria que aprimora a cobrança da dívida ativa -, o assessoramento jurídico e a defesa judicial do Estado.

O Programa de Integridade e Compliance do Estado de Santa Catarina é uma iniciativa da Secretaria Executiva de Integridade e Governança e é o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de prevenção, detecção e correção de práticas de corrupção, fraudes, subornos, irregularidades e desvios éticos e de conduta, conforme a lei de 2019.

Informações adicionais para a imprensa:
Felipe Reis
Assessoria de Comunicação
Procuradoria-Geral do Estado
comunicacao@pge.sc.gov.br
(48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430


Fonte: Governo de SC

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