Penalidades mais rígidas para agressores de animais já estão em vigor no Paraná

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Penalidades mais rígidas para agressores de animais já estão em vigor em todo o estado. Isso porque foi sancionada no último dia 6 de setembro a Lei Estadual 21.226/2022, que prevê a ampliação de punições para quem cometer crimes de maus-tratos contra animais domésticos e silvestres. Debatida, votada e aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná, a nova legislação altera o artigo 28 da Lei Estadual nº 14.037, de 20 de março de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais.

De acordo com a alteração, oriunda do projeto de lei 11/2022, além da multa, em valor a ser estabelecido pelo Poder Executivo, os agressores também serão responsabilizados pelo pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais custos advindos do cuidado com o animal, e ainda a perda da guarda, posse ou propriedade do animal.

A justificativa da proposição destaca que o objetivo da nova legislação é atualizar as punições a serem aplicadas a quem descumprir o Código de Proteção aos Animais. “Os casos de maus tratos ocasionam danos físicos e psicológicos aos animais e o atendimento aos animais resgatados geram diversos custos, sejam eles despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários, etc”, ressalta o texto.

Em vigor leis sobre delegacia contra maus-tratos a animais e ampliação de escolas em Santa Catarina

O Diário Oficial Nº 21.852, de quinta-feira, 8, comunica que o Poder Executivo transformou em leis diversas proposições apresentadas e aprovadas pelos deputados estaduais.

Entre elas, está a Lei Nº 18.510/2022, que autoriza o Estado a instituir delegacias de defesa contra maus-tratos a animais domésticos a partir das estruturas físicas e funcionais já existentes na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Também já está em vigor, sob a forma da Lei Nº 18.511/2022, a iniciativa que determina que o governo, ao planejar a ampliação ou reforma na estrutura física de escolas da rede pública estadual, submeta previamente o projeto ao conselho deliberativo das escolas ou à associação de pais e professores, para averiguar se o mesmo atende às necessidades da comunidade escolar.

Já a Lei 18.513/2022, institui o Dia Estadual em Comemoração à Canonização de Santa Paulina, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de maio. Projeto nas escolas em Porto União

A LEI Nº 4.781, de 09 de novembro de 2021, de autoria da vereadora Vanessa Witiuk (PSD), institui a “Escola Amiga dos Animais” no Município de Porto União.

O Projeto deve ser aplicado no âmbito da Rede Municipal de Ensino Público que terá as seguintes finalidades: incentivar o amor e o respeito aos animais e ao meio ambiente; orientar sobre os cuidados necessários na criação dos animais de estimação; ensinar procedimentos de higiene na convivência com os animais; estimular as adoções de animais abandonados e resgatados; ministrar noções de cidadania; promover campanhas contra maus tratos e abandono.

A lei ainda baseia-se em cinco liberdades do bem estar animal, que são: Livre de fome e sede; Livre de desconforto; Livre de dor, lesões e doenças; Livre para expressar o seu comportamento normal e Livre de medo e estresse.

As atividades do Projeto ficarão a cargo da diretoria de cada escola municipal, que poderá solicitar à Secretaria de Educação a criação de cartilha sócio educacionais a serem distribuídas aos alunos da unidade escolar.

Art. 3º A Secretaria de Educação prestará todo o apoio necessário ao Projeto, devendo decidir e permitir, conforme conveniência e segurança dos alunos, a presença de animais durante os encontros do Projeto para fins ilustrativos das finalidades contidas no art. 1° desta Lei.

Art. 4° O responsável pela defesa animal do Município poderá auxiliar nas atividades dentro das escolas e também nas atividades que possam ser realizadas fora do âmbito escolar.

Art. 5º O Projeto ”Escola Amiga dos Animais” incluirá, entre outras atividades, visitas ao Centro de Acolhida e Tratamento Animal do Município, visitas à feiras destinadas à adoções de animais, entidades que cuidem de animais abandonados e a confecção de painéis e trabalhos dos alunos sobre o tema proposto.

O Município criará o “SELO DA ESCOLA AMIGA DOS ANIMAIS”, para as escolas municipais que aderirem a este projeto.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto surgiu da necessidade de estimular crianças e jovens a manter uma relação de respeito, carinho e proteção aos animais. A escola desempenha importante papel na formação de caráter e de valores, tornando-se instrumento fundamental para viabilizar a implementação de políticas públicas como a que está proposta por meio deste projeto. Atransmissão do conhecimento permite que as crianças e jovens possam fixar os conteúdos e, principalmente, repassar essas premissas aos seus familiares, objetivando aprimorar a relação entre as pessoas e os animais, muitas vezes vítimas de maus tratos.

Através da educação sobre o tema, busca a diminuição dos casos de abandonos, de maus tratos e diminuição dos riscos de contaminação por zoonose para a população do Município de Porto União.

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