Para celebrar o Dia da Araucária, Lei aprovada em 2020 na Alep define regras para o estímulo, plantio e exploração da araucária

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A Lei estadual 18.477/2015 instituiu o dia 7 de junho como o Dia da Araucária, data que passou a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. A homenagem é apenas um dos instrumentos criados pela Assembleia Legislativa do Paraná para garantir a preservação da espécie, umas das mais ameaçadas de extinção na flora brasileira. Outro destaque é a Lei 20.223/2020, que define regras para o estímulo, plantio e exploração da araucária.

De acordo com a legislação, o direito de explorar direta e indiretamente a espécie é garantindo exclusivamente àquele que plantar na modalidade “plantação de Araucaria angustifolia”, definida como povoamento com finalidade comercial. Para tanto, é preciso respeitar o espaçamento regular entre indivíduos. Além disso, as plantações devem ser realizadas fora dos remanescentes naturais nativos, das Reservas Legais, das Áreas de Preservação Permanente e demais áreas protegidas.

De acordo com a União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN), a Araucária Angustifólia está em perigo. Já segundo um estudo da Universidade de Reading, no Reino Unido, a espécie poderia ser extinta em cerca de 50 anos. Atualmente, restam apenas de 1% a 3% da extensão original da Floresta das Araucárias, que cobria um território estimado em 20 milhões de hectares. Por isso, a Lei, de autoria do primeiro secretário da Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), do deputado Emerson Bacil (União) e do ex-deputado Hussein Bakri (PSD), é considerada tão importante.

Na época da aprovação, a matéria foi tida como um avanço para a área ambiental. “Além da madeira, a exploração vai permitir a utilização de seus subprodutos. Isso vai ser importante como atividade econômica. O Paraná vai poder plantar e explorar a araucária com segurança jurídica”, disse o deputado Romanelli.

Para o professor Flávio Zanetti, pesquisador do setor de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e estudioso da Araucária Angustifólia, a legislação representa um grande passo para a conservação da espécie. “A araucária agora tem uma política pública de renovação para sua perpetuação. Depois de muito tempo de prática extrativista, agora vamos plantar a araucária e depois colhê-la. Além de nos dar alimento, ela nos dá uma madeira fantástica. Este é o grande significado da Lei aprovada pela Assembleia”, destacou.

Outros projetos que ainda tramitam na Assembleia Legislativa também buscam a proteção da araucária. O projeto de lei 876/2019 institui a Política Estadual de incentivo à cultura e à cadeira produtiva do pinhão. De acordo com o proponente, deputado Rodrigo Estacho (PSD), a política vai permitir a preservação da vegetação nativa de araucárias, auxiliando o desenvolvimento aprimoramento e execução de técnicas envolvidas na cadeia produtiva do pinhão.

Já o projeto de lei 537/2019 estabelece regras de proteção, manejo sustentável e instrumentos de compensação pela preservação da Mata das Araucárias. A medida visa garantir a conservação das árvores de araucária por meio do estímulo de seu uso adequado. O projeto também quer despertar a consciência de agricultores e consumidores para assegurar um ambiente equilibrado e conservado. É o que diz o autor da proposta, o deputado Emerson Bacil, na justificativa do projeto.

O deputado Bakri concorda. “O projeto permite a exploração comercial do pinhão e da madeira a quem plantar ou já tenha plantado araucária fora dos remanescentes naturais nativos, das Reservas Legais, das Áreas de Preservação Permanente e demais áreas protegidas. Era uma reivindicação de anos”, observou.

Ele lembrou uma fala do deputado Luciano Pizzatto, já falecido, que dizia “conservar é saber usar”. “Nesse caso específico da lei, tem muito disso. As pessoas às vezes não entendem que certas culturas, como a araucária, elas degeneram e se não aproveitadas e conduzidas como prevê a lei, elas morrem com a natureza. Essa lei é para estabelecer diretrizes, fortalecer esse plantio de modo organizado e estabelecer regras. Muito orgulho de colocar em prática esse projeto que foi sancionado pelo governador”

“A proposta tem o objetivo de fomentar a atividade econômica no Paraná e se aplica apenas aos pinheiros plantados para fins comerciais. Com isso permite a exploração comercial do pinhão e da madeira a quem plantar – ou já tenha plantado. Será obrigatório cadastrar a plantação junto aos órgãos ambientais estaduais, informando tipo e idade da plantação, espaçamento e número de mudas, e produto a ser explorado. A proposta prevê ainda o incentivo à formação de cooperativas de agricultores para o plantio de araucárias e o seu uso comercial, bem como à realização de atividades educacionais com os produtores sobre a importância de preservar os remanescentes naturais da espécie”, completou Hussein.

 

Diretrizes

A Lei 20.223/2020 prevê ainda que quem decidir plantar a araucária em imóveis rurais para exploração dos produtos e subprodutos madeireiros ou não, deverá realizar um cadastro da plantação no órgão ambiental estadual. A exploração deverá ser previamente declarada para fins de controle de origem, devendo a propriedade rural estar devidamente inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Para o cadastro de plantações de araucária em áreas rurais são necessárias algumas informações, entre elas “o perímetro da área da propriedade onde foi estabelecida a plantação de Araucaria angustifolia, com pontos georreferenciados”. Também são necessárias informações como “o tipo de plantio (puro ou em consórcios agroflorestais); idade ou ano da plantação; número de mudas plantadas e o tipo de produto a ser explorado”. A legislação prevê também a necessidade do cadastro das plantações ser realizado por responsável técnico habilitado em áreas de plantio superior a quatro módulos fiscais.

O texto determina que a exploração da araucária em imóveis urbanos é restrita a modalidade indireta, ficando o proprietário isento da necessidade de cadastro junto ao órgão ambiental estadual. Já o plantio para fins de exploração econômica na modalidade direta não poderá ocorrer em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em Áreas de Reserva Legal e em áreas de remanescentes de vegetação nativa onde o desmatamento de vegetação nativa de Mata Atlântica tenha ocorrido de forma ilegal.

A Lei prevê também o incentivo à formação de cooperativas de agricultores para o plantio e exploração de plantação, assim como a educação do campo e ambiental dos agricultores sobre espécies em extinção e a importância da preservação dos remanescentes naturais. Também será incentivada a certificação florestal voluntária dos produtos madeireiros e não madeireiros gerados pela exploração.

Algumas informações são necessárias para o cadastro de plantações de araucária em áreas rurais, entre elas o perímetro da área da propriedade onde foi estabelecida a plantação de Araucária Angustifolia, com pontos georreferenciados. Também são necessárias informações sobre o plantio, como o tipo (puro ou em consórcios agroflorestais); idade ou ano da plantação; número de mudas plantadas e o tipo de produto a ser explorado. A lei prevê também a necessidade de um cadastro das plantações ser realizado por responsável técnico habilitado em áreas de plantio superior a quatro módulos fiscais.

 

O texto determina também que a exploração da araucária em imóveis urbanos é restrita a modalidade indireta, ficando o proprietário isento da necessidade de cadastro junto ao órgão ambiental estadual. Já o plantio para fins de exploração econômica na modalidade direta não poderá ocorrer em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em Áreas de Reserva Legal e em áreas de remanescentes de vegetação nativa onde o desmatamento de vegetação nativa de Mata Atlântica tenha ocorrido de forma ilegal.

A Lei prevê ainda o incentivo à formação de cooperativas de agricultores para o plantio e exploração de plantação, assim como a educação do campo e ambiental dos agricultores sobre espécies em extinção e a importância da preservação dos remanescentes naturais. O objetivo também é incentivar a certificação florestal voluntária dos produtos madeireiros e não madeireiros gerados pela exploração.

Lei representa um avanço contra a extinção – Ano passado, assim que a lei foi sancionada, o professor Zanetti, ressaltou que a legislação representa um grande passo para a conservação da espécie. “Se não fosse esta Lei, em 100 anos poderíamos dar tchau para a araucária”, disse.

Ele lamenta o fato de os proprietários rurais arrancarem ou cortarem a araucária ainda pequena, para não perderem pedaço de terra produtiva, uma vez que, se a deixarem crescer, não poderão mais cortá-la. “A araucária agora tem uma política pública de renovação para sua perpetuação. Pelo menos no Paraná”, comemorou.

Segundo o professor Zanetti, a nova regra dá tranquilidade ao produtor rural. “A lei dá segurança jurídica a quem planta a araucária poder colher. Colher não só pinhão, mas colher a madeira também. Depois de muito tempo de prática extrativista, agora vamos plantar a araucária e depois colhê-la. Além de nos dar alimento, nos dá uma madeira fantástica. Este é o grande significado da lei aprovada pela Assembleia”, destacou.

 

Extinção

A União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN) classifica a Araucária Angustifólia como “criticamente em perigo”. Dentre a lista das dez espécies ameaçadas de extinção, ela foi a mais comercializada, representando 5,2% do volume total da madeira vendida. O alto valor da madeira extraída da árvore fez com que a população de Araucária angustifólia sofresse redução populacional muito severa ao longo dos anos, cerca de 80%.

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