Foi sancionada pelo prefeito Lademir Arcari a lei nº 2.174, que institui a indenização de transporte. A lei foi uma proposição do executivo municipal, analisada e aprovada pelos vereadores.
Com a nova lei, os agentes de saúde que desempenham suas funções na área rural do município, ou no perímetro urbano de Poço Preto, devem receber indenização de até R$250 mensais, já os que desempenham suas funções concomitantemente em áreas tanto do perímetro urbano quanto da área rural, devem receber até R$85 mensais. “É um passo importante no auxílio dessa categoria de trabalhadores que auxiliam na promoção da saúde e qualidade de vida de nossa população”, destaca o prefeito Lademir Arcari.
Para a definição do valor da indenização foi efetuado um levantamento junto aos Agentes Comunitários de Saúde, que apontou a motocicleta como o meio de locomoção utilizado por 90% dos profissionais. Também foi realizada pesquisa sobrea média de consumo desses meios de locomoção, sendo 12km por litro para veículos (de acordo com a média da frota da prefeitura) e 35km por litro para motocicleta (segundo sites especializados). A definição dos valores também levou em consideração a distância média percorrida pelos agentes de saúde para visitação às suas micro áreas.