Ministérios públicos divulgam nota conjunta sobre casos de tentativas de coação eleitoral

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A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de União da Vitória e Porto União divulgaram aos associados a Recomendação Nº 007529.2022 do Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região – realizada em conjunto com, o Ministério Público do Estado do Paraná e o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná para que estas orientem empresas e empregadores a adotar providências no sentido de coibir o assédio eleitoral, preservando a liberdade de opinião política dos trabalhadores. As recomendações dos órgãos têm como base a legislação trabalhista e diversos dispositivos da Constituição Federal, entre os quais o pluralismo político, fundamento da República Federativa do Brasil. O documento se baseia, ainda, em convenções internacionais das quais o Brasil é parte e no Código Eleitoral, que tipifica como crime o embaraço ao exercício do voto e prevê punição à interferência do poder econômico contra a liberdade de escolha do eleitor.

No documento, entre outras recomendações, aponta a proibição da realização de promessa de concessão de benefício ou vantagem, por parte das empresas, em troca do voto de seus empregados ou de pessoas que buscam emprego na organização. Da mesma forma, as empresas devem abster-se de constranger ou orientar seus empregados a votar em determinado candidato. As associações comerciais e industriais e as federações e sindicatos patronais com sede no Paraná devem encaminhar as orientações elencadas nas recomendações às empresas filiadas em um prazo máximo de 48 horas. Em caso de descumprimento das recomendações, o MPT-PR adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal pelos órgãos competentes.

Os órgãos recomenda que oriente as empresas e empregadores que adotem as seguintes providências: abster-se de conceder ou de realizar qualquer promessa de concessão de benefício ou vantagem a pessoas que buscam trabalho ou possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) em troca do voto de tais pessoas, indicando o candidato que deve receber o voto; abster-se de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) ou mesmo aquelas que buscam trabalho a votar em determinado candidato nas eleições;  abster-se de adotar ou permitir que seus prepostos adotem quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar, influenciar o voto de quaisquer de seus empregados; abster-se, imediatamente, por si ou por seus prepostos, a obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores a realizar qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político; abster-se, imediatamente, por si ou por seus sócios e/ou prepostos, de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para a realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político; abster-se, imediatamente, de veicular propaganda político-partidária em comunicados dirigidos aos seus empregados no âmbito da relação de emprego, bem como em sítios da internet ou redes sociais vinculados ou mantidos pela empresa na condição de empregadora, excetuados os perfis particulares de pessoas naturais.

“O MPT adverte-se, desde já, que o não cumprimento da presente Recomendação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal pelos órgãos competentes”, diz o documento.

 

Empresa de Prudentópolis faz acordo

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) celebrou, na semana passada, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa Cerâmica Santa Inez, com sede no município de Prudentópolis/PR, para coibir o assédio eleitoral a seus empregados. O acordo foi firmado após o MPT-PR receber denúncia acerca de caso de assédio por parte da empresa.

Com a celebração do TAC, a direção da Cerâmica Santa Inez se comprometeu a não adotar qualquer conduta visando a coagir, intimidar ou influenciar o voto de seus trabalhadores. Da mesma forma, a empresa assumiu o compromisso de não pressionar seus empregados para a realização de qualquer atividade ou manifestação política, de não veicular propaganda político-partidária em comunicados dirigidos aos trabalhadores.

Além disso, a empresa comprometeu-se a publicar nota de retratação pelos atos de coação eleitoral e de ameaça de dispensa discriminatória por orientação política.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de 30 mil reais por cláusula descumprida, acrescida de mil reais por trabalhador prejudicado, a cada oportunidade em que se constatar o descumprimento. Ficou estabelecido, ainda, que a empresa pagará uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de 10 mil reais, que serão destinados a entidades beneficentes ou instituições públicas para a execução de projetos sociais.

Santa Catarina

Nota pública conjunta do MPT-SC, MPSC e MPF assegura rigor na apuração de assédio eleitoral no trabalho

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) e o Ministério Público Federal (MPF-SC) assinaram também uma nota pública conjunta com o objetivo de informar à sociedade e coibir episódios de assédio eleitoral nas relações de trabalho.

O documento manifesta que o exercício do poder de direção do empregador é limitado, entre outros elementos, pelos direitos fundamentais dos empregados, o que torna ilícita qualquer prática que busque excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.

Alerta também que ameaças a trabalhadores para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato(a), bem como para que participem de atividades político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico, além de crimes eleitorais, sujeitando os responsáveis a responderem nas esferas trabalhista e criminal.

Além disso, a nota ressalta que não devem ser criados quaisquer impedimentos ou embaraços para que os empregados compareçam à votação nos dias e horários previstos, sob pena da configuração de crime eleitoral.

O documento foi assinado pelo Procurador-Chefe em exercício do MPT-SC, Piero Menegazzi, pelo Procurador-Geral de Justiça do MPSC, Fernando da Silva Comin, e pelo Procurador Regional Eleitoral do MPF-SC, André Stefani Bertuol.

 

Até às 17 horas do dia 11, o MPT-SC recebeu 31 denúncias relacionadas ao assédio eleitoral. Em todo o Brasil são 197 notícias de fato recebidas para apuração.

Rio Grande do Sul segue a as mesmas orientações

O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Sul (composto pelo MP/RS e pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do RS) e o Ministério Público do Trabalho no estado emitiram, nota conjunta que aponta a ilegalidade na atuação de empresas que tentam restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.

No documento, as instituições deixam claro que ameaças a empregados(as) para votar ou não em determinado(a) candidato(a), bem como para participar de manifestações político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização dos envolvidos nas esferas trabalhista e eleitoral. “O voto direto e secreto é um direito fundamental de todos os cidadãos, assim como a liberdade de convicção política. Portanto, cabe a cada eleitor(a) tomar suas próprias decisões baseado em suas convicções e preferências, sem ameaças ou pressões de terceiros”, registra a manifestação.

O MP Eleitoral e o MPT ainda informam que todas as denúncias de assédio eleitoral “serão apuradas e encaminhadas às autoridades competentes para a investigação das ilicitudes e dos crimes correlatos”.

Assinam a nota o procurador regional Eleitoral no RS, José Osmar Pumes, o promotor de Justiça e coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do MPRS, João Pedro de Freitas Xavier, e o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no estado, Rafael Foresti Pego.

 

Canais de denúncia

O Ministério Público do Trabalho no Paraná disponibiliza em seu site um canal para denúncias sobre irregularidades trabalhistas, incluindo casos de assédio eleitoral. Para fazer denúncias, os trabalhadores podem, ainda, utilizar o aplicativo “MPT Pardal”, disponível nas principais lojas de aplicativo.

Canal de denúncia no site do MPT-PR: https://peticionamento.prt9.mpt.mp.br/denuncia

Aplicativo MPT Pardal na Play Store: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.mp.mpt.pardal.denuncias

Aplicativo MPT Pardal na Apple Store: https://apps.apple.com/br/app/mpt-pardal/id1110132740

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