Lei do ‘Sinal Vermelho’ é sancionada

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A procuradora da Mulher na Assembleia Legislativa do Paraná, deputada Cristina Silvestri (CDN), e o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) destacaram na semana passada, a sanção do projeto de lei que institui o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho no Paraná. Com a medida, mulheres em situação de violência doméstica ou familiar podem denunciar a condição e pedir socorro expondo a mão com a marca de um “X”, preferencialmente escrito em vermelho.

O projeto de lei, proposto na Assembleia Legislativa do Paraná pelas deputadas estaduais Cristina Silvestri (CDN), Mabel Canto (PSC), Cantora Mara Lima (PSC), Luciana Rafagnin (PT), Maria Victoria (PP) e pelo deputado Romanelli, foi sancionado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em 28 de maio, sendo convertido na lei 20.595/21.

“A sanção desta lei é motivo de muito orgulho, mostrando mais uma vez a atuação firme da Procuradoria da Mulher na articulação de projetos que beneficiam as paranaenses. Agora nós contamos com o apoio do Executivo para que essa lei seja regulamentada e que sejam feitas campanhas periódicas de longo alcance, para que cada vez mais mulheres saibam que podem pedir ajuda mostrando o X na mão”, detalhou a deputada estadual e procuradora da mulher Cristina Silvestri. Ela frisou que o projeto que originou a lei foi apresentado pela Procuradoria a pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Mais uma forma de proteção das mulheres que passa a valer como lei no Paraná. Vamos agora dar publicidade a esta medida, para que seja conhecida e usada para garantir a segurança das mulheres que convivem com o risco de violência doméstica. É nosso dever combater e prevenir este tipo de situação”, afirmou Romanelli.

O pedido de socorro é um dos meios previstos na Lei Maria da Penha. Com ele, a mulher pode solicitar ajuda sem se expor para o agressor. A ideia é disseminar a informação para atendentes de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas e shoppings center e supermercados.

Ao visualizar o pedido, a pessoa deve coletar o nome da vítima, endereço ou telefone, e ligar imediatamente para um telefone de emergência da Polícia Militar, o 190. “É importante que todas as pessoas que lidam com o público conheçam este sinal e saibam da importância da denúncia”, diz Romanelli.

Cooperação – Com a sanção da nova lei, o governo fica autorizado a promover ações de integração e cooperação para dar visibilidade à iniciativa. O objetivo é envolver o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública, Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de associações e organizações da sociedade civil e instituições representativas do setor.

Um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicou que caiu violência na rua e aumentaram agressões dentro de casa. O “vizinho”, que em 2019 ficou em 2º lugar como autor das agressões (21%), neste ano sumiu das respostas. Em seu lugar apareceram pai, mãe, irmão, irmã, e outras pessoas do convívio familiar.

Uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência no último ano durante a pandemia de Covid.

Isso representa que 17 milhões sofreram violência física, sexual ou psicólogas.

No País

Somente entre fevereiro e abril deste ano, registrou-se um aumento de 431% em relatos sobre brigas entre vizinhos, que renderam 52 mil postagens no Twitter, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Desse total, 5.583 indicavam episódios de violência doméstica. Pelo mapeamento, concluiu-se que um quarto (25%) do total de relatos de brigas de casal foi publicado às sextas-feiras e mais da metade (53%) à noite ou na madrugada, entre 20h e 3h. Outra descoberta é de que as mulheres foram maioria entre os autores das postagens (67%).

O Instituto Igarapé foi outra organização engajada na causa, lançando o relatório Violência contra mulheres: Como a pandemia calou um fenômeno já silencioso. Como a questão está presente de norte a sul do país, virou foco do poder público, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desenvolveu a campanha Sinal Vermelho. O objetivo é encorajar as mulheres vítimas a pedir ajuda em farmácias. A prefeitura de Curitiba também divulgou, este ano, uma cartilha, intitulada Prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher em condomínios.

No estado de São Paulo, onde os casos tiveram alta de 44,9% já no primeiro mês de pandemia, entidades de administradores de condomínios têm elaborado materiais e promovido eventos para orientar moradores e síndicos. Na capital paulista, uma das entidades que abraçaram a causa foi a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), que realizou um evento para discutir o tema, em outubro.

Legislação

No Brasil, o principal instrumento legal que serve de respaldo para as mulheres vítimas de violência é a Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Maria da Penha. Porém, há outras iniciativas que se somam a ela.

Uma delas ainda está em tramitação, já tendo sido aprovada pelo Senado Federal. Trata-se do Projeto de Lei (PL) nº 2510/2020, que obriga moradores e síndicos de condomínios a denunciar às autoridades competentes casos de violência contra mulher que ocorram nas dependências do condomínio, incluindo os ocorridos dentro de casas e apartamentos. O projeto é de autoria da deputada federal Elcione Barbalho (MDB-PA).

Segundo a proposta, que deve passar pela Câmara dos Deputados, o dever de notificar casos se estende a agressões cometidas contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. O projeto estabelece que os relatos sejam feitos ao síndico do condomínio, que terá até 48 horas para denunciar formalmente o caso à Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) ou a canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública.

Caso descumpra a medida após ter levado uma advertência, o síndico poderá perder o cargo. O morador poderá ter que pagar uma multa de até cinco vezes o valor da mensalidade do condomínio.

A advogada Alessandra Caligiuri explica que o projeto de lei segue uma tendência nacional, que já existe em algumas unidades federativas. Ela cita Rondônia, Paraná, Distrito Federal, Ceará, Minas Gerais, Acre, Maranhão, Rio Grande do Norte, Bahia, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Em Rondônia, por exemplo, a lei foi promulgada em dezembro de 2019 e determina multa que varia de R$ 500 e R$ 5 mil. Já no Acre, o valor fica entre R$ 500 e R$ 10 mil, dependendo das circunstâncias da infração, das condições financeiras do infrator e do porte do condomínio. “Infelizmente, as pessoas só sentem quando mexem no bolso”, diz Alessandra.

Estatística

Ao se consultar dados reunidos pelo FBSP, observa-se que muitas brasileiras ainda são vítimas de violência. Em 2017, o total de casos de lesão corporal dolosa (quando há intenção, por parte do agressor, de cometê-la) foi de 252.895. Nos dois anos seguintes, permaneceu quase igual. Em 2018, foi de 263.067. Já em 2019, chegou a 266.310, ou seja, uma mulher foi agredida a cada dois minutos.

Em meados de outubro, o FBSP divulgou seu anuário mais recente, no qual apresentou dados sobre a violência contra mulheres durante a crise sanitária. Uma das conclusões foi a de que os chamados para o 190, da Polícia Militar, aumentaram 3,8%, desde que a pandemia foi declarada. No total, a corporação foi chamada para socorrer vítimas mulheres 147.379 vezes, em municípios dos 12 estados avaliados pela entidade. Apesar disso, as vítimas têm tido dificuldades para ir a delegacias ou outros locais que prestam atendimento.

Somente no primeiro semestre deste ano, 648 mulheres foram vítimas de feminicídio, isto é, mortas apenas por serem mulheres. O índice registrado é 1,9% maior do que o dos primeiros seis meses de 2019.

Diversos levantamentos comprovam a relação de proximidade entre vítimas e autores da violência doméstica. Um deles foi produzido pela Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios (CTMHF), órgão subordinado à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF). Divulgado em março de 2019, o estudo apontou que 58,8% das vítimas de feminicídios cometidos em naquele ano eram casadas com os agressores (https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-04/df-metade-das-vitimas-de-feminicidio-era-casada-com-agressor). Além disso, em 23,5% dos casos, eles  já haviam se relacionado dessa forma, estando já separados no momento do crime.

O FBSP também faz um alerta nesse sentido, destacando, no anuário de 2019, que 88,8% das vítimas foram assassinadas pelos próprios companheiros ou ex-companheiros. “A relação próxima com o algoz é apontada por diversos estudos de vitimização como característica marcante das violências de gênero. Este aspecto relaciona-se com a amplitude característica   da violência contra a mulher, que incide nas relações íntimas conjugais através da dependência patrimonial e violência psicológica, por exemplo. São traços desafiadores das políticas de prevenção e proteção, pois  ocorrem  no  seio  de  relações  das quais se espera segurança e confiança, e que comumente estão investidas de tabus por dizerem respeito à esfera doméstica e familia”, escreve o fórum.

Como denunciar

A Lei Maria da Penha lista cinco tipos de agressões que configuram a violência contra a mulher: a psicológica, a física, a moral, a sexual e a patrimonial. Muitas vítimas não conseguem romper o ciclo de violência, por seguir a seguinte lógica: há um aumento na tensão entre vítima e agressor, sendo que este demonstra irritação por coisas insignificantes, chegando a ter acessos de raiva. A mulher tenta acalmar o agressor e se esforça para não adotar nenhuma conduta que possa desagradar ao agressor, como se fosse sua culpa. Na segunda fase do ciclo, a explosão do agressor irrompe e toda a tensão acumulada na etapa anterior se materializa em violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial. Na última fase, chamada de “lua de mel”, o agressor se diz arrependido, tentando uma reconciliação com a vítima, que se sente confusa, pressionada e, muitas vezes, responsável pelo comportamento do agressor.

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